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norma nº 744/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 744 / 2017
Date 2017-02-17
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 086/16/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
Município de Rio Crespo
Poder Legislativo.
LEI Nº. 744, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei 
Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 
086/16/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de 
Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a 
Recuperação de Estradas Vicinais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso 
da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito 
Especial no valor de R$ 63.251,74, (sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e um reais e 
setenta e quatro centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada 
à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma 
do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do DER/RO - Departamento 
de Estradas de Rodagens Infraestrutura e Serviços Públicos, através de Transferências 
Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 086/16/PJ/DER-RO, no valor de R$ 60.000,00, 
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SEMOSP
11.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.26.000.0000.0.000. TRANSPORTE
11.001.26.782.0000.0.000. TRANSPORTE RODOVIÁRIO
11.001.26.782.0052.0.000. REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
11.001.26.782.0052.1.075. Recuperação de Estradas Vicinais - Convênio nº 086/16/PJ/DER-RO
(a definir) – 3.3.90.00.00 Outras Despesas Correntes – A DESDOBRAR R$ 63.251,74
FONTE: 21437 Outros Convênios do Estado (Não relacionado à 
Educação/Saúde)
Total da Suplementação R$ 63.251,74
para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE 7,4 KM DE ESTRADAS VICINAIS 
NA LH C 85.
Parágrafo Segundo – A título de contrapartida servirá como recurso o Cancelamento de 
Dotações Orçamentárias a ser discriminado no decreto de abertura, de acordo com o Artigo 43, § 
1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.251,74.
Parágrafo terceiro – O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado 
na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Parágrafo quarto - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos 
com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente 
autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do 
presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos 
instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, 
alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 736, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre 
as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2017) e a Lei Municipal n.º 739, de 13 de dezembro de 2016, 
que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2017), para o exercício de 2017.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário.
Rio Crespo, 17 de fevereiro de 2017.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Ag. 1178-9 / Conta: 60.544-1
Publicado por:
Isabel Epifânio de Faria Martins
Código Identificador:D2043204
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado de Rondônia no dia 20/02/2017. Edição 1899 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser 
feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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