| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 086/16/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA Município de Rio Crespo Poder Legislativo. LEI Nº. 744, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 086/16/PJ/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 63.251,74, (sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do DER/RO - Departamento de Estradas de Rodagens Infraestrutura e Serviços Públicos, através de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 086/16/PJ/DER-RO, no valor de R$ 60.000,00, 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP 11.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.26.000.0000.0.000. TRANSPORTE 11.001.26.782.0000.0.000. TRANSPORTE RODOVIÁRIO 11.001.26.782.0052.0.000. REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 11.001.26.782.0052.1.075. Recuperação de Estradas Vicinais - Convênio nº 086/16/PJ/DER-RO (a definir) – 3.3.90.00.00 Outras Despesas Correntes – A DESDOBRAR R$ 63.251,74 FONTE: 21437 Outros Convênios do Estado (Não relacionado à Educação/Saúde) Total da Suplementação R$ 63.251,74 para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE 7,4 KM DE ESTRADAS VICINAIS NA LH C 85. Parágrafo Segundo – A título de contrapartida servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias a ser discriminado no decreto de abertura, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.251,74. Parágrafo terceiro – O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Parágrafo quarto - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 736, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2017) e a Lei Municipal n.º 739, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2017), para o exercício de 2017. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 17 de fevereiro de 2017. EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito Municipal Ag. 1178-9 / Conta: 60.544-1 Publicado por: Isabel Epifânio de Faria Martins Código Identificador:D2043204 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/02/2017. Edição 1899 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/