| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 2020 |
| Date | 2020-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL à LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE PARA ATENDE O Convênio N°102/19/ PJ/DER-RO, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PÚBLICOS/DER-RO E O MUNICÍPIO. |
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1 - - ~ ~~.;..:;,.~ PREFEITURA MUNIClP AL DE RIO /·~r_,--\ CRESPO ""~l>-º Noo .., 1 ~ · 1 Estado de Rondônia \ . / Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 <,,:Y v . "1. ;: c,nie<lf& 1,1 OSS d• :0 o ._., l),çàmtl 1111,.,"81 t ll'relei&un dl' , / GABINETE DO PREFEITO MUNIClP AL "- ll•li-Jt .Qf .,1~ o rn OP-c ~i,l;ns9' ~o ? RIO CRESPO fJe miar dtuÍa1 com o 11<1"°· ·, . PODER EXECUTIVO ..Ji7 V.o~ 8nd0 S' LEI N!! 877 DE 27 DE TANEIR0 DE 2020. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n.º 102/19/PJ/DER-RO, celebrado entre o Governo do Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos / DER-RO e o Município de Rio Crespo-RO, visando a Pavimentação Asfáltica em TSD, Calçadas, Meio-fio e Sarjetas no município de Rio Crespo/RO." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 263.157,90 (duzentos e sessenta e três mil, cento e cinquenta e sete reais e noventa centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU 05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 05.001.15. Urbanismo 05.001.15.451. Infraestrutura Urbana 05.001.15.451.0051. PROGRAMA DE MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0051.1.104. Pavimentação em TSD, calçadas, meio-fio e sarjetas - Convênio nº 102/19 /PJ/DER-RO. íl - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Total da Suplementação Fonte: 20140037 - Outros Convênios do Estado (Não relacionadas à Saúde e Educação). 1 R$ 263.157,90 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art 1 º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 084/19/PJ/DER-RO, no valor de R$ 250.000,00, para finalidade específica relativa à ação: Pavimentação Asfáltica em TSD, Calçadas, Meio-fio e Sarjetas, com extensão de pavimentação: 530,60m, extensão da calçada: 410,l0m, área quadrada da pavimentação: 3.714,22m2, área da calçada: 378,12m2, no município de Rio Crespo/RO, conforme plano de trabalho, memorial descritivo, e demais elementos do Termo de Convênio. Parágrafo Segundo - A título de contrapartida servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias a ser discriminado no decreto de abertura, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso Ili da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 13.157,90. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761 .977/0001-41 - m 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com ·e - I --ir · 1 Estado de Rondônia \ / Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 , / GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ,,_ ,, PODER EXECUTIVO • p,.1t1i.unoe RIO CRESPO Vc màor lak oom o favo. Parágrafo terceiro - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Parágrafo quarto - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados e o auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações no~ instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual ~P'.A 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentanas para 2020, e a Lei Municipal n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 27 de janeiro de 2020. EVANDRO EPIFAIHO DE FARIA Prefeito Conta Bancária Vinculada: Agência 1178-9 e/e 67.972-0 PUl3LICADO EM.,$~ / QJ 1)0)..0 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761 .977/0001-41 - ffl' 69-3539-2010- prefeiturariocrespo@hotmail.com