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norma nº 877/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 877 / 2020
Date 2020-01-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL à LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE PARA ATENDE O Convênio N°102/19/ PJ/DER-RO, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇO PÚBLICOS/DER-RO E O MUNICÍPIO.
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~ ~~.;..:;,.~ PREFEITURA MUNIClP AL DE RIO /·~r_,--\ CRESPO ""~l>-º Noo .., 1 ~ · 1 Estado de Rondônia 
\ . / Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
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RIO CRESPO 
fJe miar dtuÍa1 com o 11<1"°· ·, . PODER EXECUTIVO 
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LEI N!! 877 DE 27 DE TANEIR0 DE 2020. 
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei 
Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n.º 
102/19/PJ/DER-RO, celebrado entre o Governo do Estado 
de Rondônia, por intermédio do Departamento Estadual de 
Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos / 
DER-RO e o Município de Rio Crespo-RO, visando a 
Pavimentação Asfáltica em TSD, Calçadas, Meio-fio e 
Sarjetas no município de Rio Crespo/RO." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art 
66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte LEI: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito 
Especial no valor de R$ 263.157,90 (duzentos e sessenta e três mil, cento e cinquenta e sete 
reais e noventa centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à 
Lei Orçamentária vigente: 
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU 
05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
05.001.15. Urbanismo 
05.001.15.451. Infraestrutura Urbana 
05.001.15.451.0051. PROGRAMA DE MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 
05.001.15.451.0051.1.104. Pavimentação em TSD, calçadas, meio-fio e sarjetas - Convênio nº 
102/19 /PJ/DER-RO. 
íl - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Total da Suplementação Fonte: 20140037 - Outros Convênios do Estado 
(Não relacionadas à Saúde e Educação). 1 R$ 263.157,90 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art 1 º será obtido na 
forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências 
Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 084/19/PJ/DER-RO, no valor de R$ 
250.000,00, para finalidade específica relativa à ação: Pavimentação Asfáltica em TSD, Calçadas, 
Meio-fio e Sarjetas, com extensão de pavimentação: 530,60m, extensão da calçada: 410,l0m, 
área quadrada da pavimentação: 3.714,22m2, área da calçada: 378,12m2, no município de 
Rio Crespo/RO, conforme plano de trabalho, memorial descritivo, e demais elementos do 
Termo de Convênio. 
Parágrafo Segundo - A título de contrapartida servirá como recurso o Cancelamento de 
Dotações Orçamentárias a ser discriminado no decreto de abertura, de acordo com o Artigo 43, § 
1º, Inciso Ili da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 13.157,90. 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761 .977/0001-41 - m 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com 
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\ / Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
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RIO CRESPO 
Vc màor lak oom o favo. 
Parágrafo terceiro - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser 
suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou 
Ajuste. 
Parágrafo quarto - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados e o 
auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica igualmente 
autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do 
presente artigo. 
Art 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações no~ 
instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, 
alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual ~P'.A 
2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentanas 
para 2020, e a Lei Municipal n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para 
o exercício de 2020. 
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário. 
Rio Crespo, 27 de janeiro de 2020. 
EVANDRO EPIFAIHO DE FARIA 
Prefeito 
Conta Bancária Vinculada: 
Agência 1178-9 e/e 67.972-0 
PUl3LICADO 
EM.,$~ / QJ 1)0)..0 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO 
CNPJ/MF: 63.761 .977/0001-41 - ffl' 69-3539-2010- prefeiturariocrespo@hotmail.com 

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