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norma nº 532/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 532 / 2011
Date 2011-08-24
Ementa"AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER AO CONVÊNIO N° 046/11/FITHA, CELEBRADO COM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DO DER, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA FITHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 532/2011.
DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO,
ABRIR CREDITO ESPECIAL PARA ATENDER AO
CONVÊNIO Nº046/11/FITHA, CELEBRADO COM O
ESTADO DE RONDONIA, POR INTERMÉDIO DO DER,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO
PROGRAMA FITHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO
CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Rio Crespo, autorizada a abrir Crédito Especial no
Orçamento no valor de R$ 305.547,43 (Trezentos e Cinco Mil, Quinhentos e Quarenta e sete
Reais e Quarenta e Três Centavos), para atender ao Convenio n.º 046/1M/FITHA, celebrado
entre o Município de Rio Crespo e o Estado de Rondônia, por intermédio do DER, cuja
codificação institucional e orçamentária será incluída na seguinte dotação, especialmente criada
à Lei Orçamentária vigente:
08 —Secretária Municipal de Obras e Transportes
08.001.26.782.0015.2087 -Recuperação de Estradas Vicinais/CONV/046/11/F ITHA
44 90 51 00 00 000 -OBRAS E INSTALACOES 305.547,43
TOTAL R$ 305.547,43
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será obtido
na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de transferências voluntárias do
ESTADO DE RONDONIA, com recursos do FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES E HABITAÇÃO - FITHA, através dos convênio nº 046/11/FITHA, no valor de
R$ 305.547,43 (trezentos e Cinco Mil, Quinhentos e Quarenta e sete Reais e Quarenta e Três
Centavos), para finalidade específica de ações voltadas à Recuperação de Estradas Vicinais.
Art. 3º - Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e
LOA, as alterações acima para o exercício de 2011.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em
contrário.
Rio Crespo/RO, 24 de Agosto de 2011.

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