| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2011 |
| Date | 2011-09-27 |
| Ementa | "DISPÕE: RECONHECE A ASSOCIAÇÃO BOA UNIÃO, COMO UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO . LEI MUNICIPAL N.º 533/2011. DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. “DISPÕE: RECONHECE A ASSOCIAÇÃO BOA UNIÃO, COMO UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rio Crespo, aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º Fica Reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BOA UNIÃO do Município de Rio Crespo/RO., Entidade Constituída sob forma Civil, sem fins Econômicos, devidamente Inscrita no CNPJ sob o nº 34.481.010/0001-98, com Sede Administrativa na Linha C 105 — BR 364 — Lote 37 — Gleba 10 — Município de Rio Crespo/RO. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. Município de Rio Crespo — RO, aos 27 de Setembro de 2011. Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2010