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norma nº 533/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 533 / 2011
Date 2011-09-27
Ementa"DISPÕE: RECONHECE A ASSOCIAÇÃO BOA UNIÃO, COMO UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id432

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
.
LEI MUNICIPAL N.º 533/2011.
DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.
“DISPÕE: RECONHECE A ASSOCIAÇÃO
BOA UNIÃO, COMO UTILIDADE PÚBLICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, Prefeito Municipal de Rio
Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal de Rio Crespo, aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica Reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
BOA UNIÃO do Município de Rio Crespo/RO., Entidade Constituída sob forma Civil, sem
fins Econômicos, devidamente Inscrita no CNPJ sob o nº 34.481.010/0001-98, com Sede
Administrativa na Linha C 105 — BR 364 — Lote 37 — Gleba 10 — Município de Rio
Crespo/RO.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrárias.
Município de Rio Crespo — RO, aos 27 de Setembro de 2011.
Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2010

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