| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2011 |
| Date | 2011-10-17 |
| Ementa | "Dispõe: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Conceder Gratificação aos Professores Públicos do Município, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL É PODER EXECUTIVO DD A Xtcurvo LEI MUNICIPAL Nº 534/2011. DE 17 DE OUTUBRO DE 2011. Dispõe: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Conceder Gratificação aos Professores Públicos do Município, e dá outras providências. GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rio Crespo, aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, Gratificação aos seguintes Cargos Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Rio Crespo, PROFESSOR 20 HORAS no importe de R$-65,43 (Sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos), PROFESSOR 40 HORAS no importe de 130,86 (cento e trinta reais e oitenta e seis centavos) mensalmente. Artigo 2º - As gratificações criadas pela presente Lei, não se incorporarão aos vencimentos, sendo, no entanto, computadas para efeito de Concessão de Férias e Décimo Terceiro Salário. Artigo 3º - Esta Lei será regulamentada através do Decreto do Executivo Municipal imediatamente após sua publicação. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a partir de 01 de Setembro de 2011, revogando as disposições em contrário. $ Ao Prefeito, aos 17 de Outubro de 2011. GERALÓ ds SANVIDO JUNIOR (| unicina