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norma nº 534/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 534 / 2011
Date 2011-10-17
Ementa"Dispõe: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Conceder Gratificação aos Professores Públicos do Município, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
É PODER EXECUTIVO
DD A Xtcurvo
LEI MUNICIPAL Nº 534/2011.
DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
Conceder Gratificação aos Professores Públicos do
Município, e dá outras providências.
GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, Prefeito Municipal de Rio Crespo,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Rio Crespo, aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder, Gratificação aos seguintes Cargos Efetivos da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Rio Crespo, PROFESSOR 20
HORAS no importe de R$-65,43 (Sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos),
PROFESSOR 40 HORAS no importe de 130,86 (cento e trinta reais e oitenta e seis
centavos) mensalmente.
Artigo 2º - As gratificações criadas pela presente Lei, não
se incorporarão aos vencimentos, sendo, no entanto, computadas para efeito de
Concessão de Férias e Décimo Terceiro Salário.
Artigo 3º - Esta Lei será regulamentada através do
Decreto do Executivo Municipal imediatamente após sua publicação.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a partir de 01 de Setembro de 2011,
revogando as disposições em contrário.
$ Ao Prefeito, aos 17 de Outubro de 2011.
GERALÓ ds SANVIDO JUNIOR
(| unicina

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