| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2011 |
| Date | 2011-10-24 |
| Ementa | "Dispõe: Art. 1° - Fica aberto no Orçamento do corrente exercício o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), objetivando a execução do Convênio n. 030/11/GJ/DER/RO, cujo objetivo é a recuperação de estradas vicinais no Município de Rio Crespo, nas seguintes Dotações Orçamentárias." |
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Vga tEVERERO dg pos a De rop PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 535/2011. DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica Aberto no Orçamento do corrente exercício o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), objetivando a execução do Convênio n. 030/11/GJ/DERIRO, cujo objeto é a recuperação de estradas vicinais no Município de Rio Crespo, nas seguintes Dotações Orçamentárias: 02 - PODER EXECUTIVO 008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROGRAMAÇÃO: 26.782.0012.2088 — RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS JVICINAIS, CONVÊNIO N.º 030/11/GJ/IDER-RO ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 —- MATERIAL DE CONSUMO VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) Art. 2º - O recurso financeiro que dará cobertura ao crédito especial que se refere ao artigo 1º desta Lei é oriundo do Convênio n.º 030/11/GJ/DER-RO, firmado com o Governo do Estado de Rondônia, através do Departamento de Estradas e Rodagem e Transporte — DER/RO no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais). Art. 3º - Ficam alterados a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e o Plano Plurianual — PPA do corrente exercício. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura do referido Crédito Especial através do Decreto Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se ás disposições em contrárias. Gabinete do Prefeito de Rio Crespo, aos 24 de Outubro de 2011. a! - É MUS SANVIDO JUNIOR