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norma nº 535/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 535 / 2011
Date 2011-10-24
Ementa"Dispõe: Art. 1° - Fica aberto no Orçamento do corrente exercício o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), objetivando a execução do Convênio n. 030/11/GJ/DER/RO, cujo objetivo é a recuperação de estradas vicinais no Município de Rio Crespo, nas seguintes Dotações Orçamentárias."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 535/2011.
DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.
GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO
CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica Aberto no Orçamento do corrente exercício o Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), objetivando a execução do Convênio n.
030/11/GJ/DERIRO, cujo objeto é a recuperação de estradas vicinais no Município de Rio
Crespo, nas seguintes Dotações Orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROGRAMAÇÃO: 26.782.0012.2088 — RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS JVICINAIS,
CONVÊNIO N.º 030/11/GJ/IDER-RO
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 —- MATERIAL DE CONSUMO
VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais)
Art. 2º - O recurso financeiro que dará cobertura ao crédito especial que se refere ao
artigo 1º desta Lei é oriundo do Convênio n.º 030/11/GJ/DER-RO, firmado com o Governo do
Estado de Rondônia, através do Departamento de Estradas e Rodagem e Transporte — DER/RO
no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
Art. 3º - Ficam alterados a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e o Plano Plurianual —
PPA do corrente exercício.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura do referido Crédito
Especial através do Decreto Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se ás
disposições em contrárias.
Gabinete do Prefeito de Rio Crespo, aos 24 de Outubro de 2011.
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É MUS SANVIDO JUNIOR

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