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norma nº 538/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 538 / 2011
Date 2011-11-10
Ementa"Abre crédito Adicional Especial no Orçamento do Corrente Exercício e dá outras providências."
native_id437

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E PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
as Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 538/2011.
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
“Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do
Corrente Exercício e dá outras providencias”.
GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV do Artigo 66 da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rio Crespo, aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do corrente exercício o Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 145.000,00(Cento e Quarenta e Cinco Mil Reais), objetivando a execução do Convênio nº
036/11/GJ/DER-RO, cujo objeto é a recuperação de estradas vicinais no Município de Rio Crespo
Linha Cenzinha, trecho: Travessão B-65 (sentido Nova Era) / Km 13,55 nas seguintes dotações
orçamentárias:
02 - PODER EXECULTIVO
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROGRAMAÇÃO: 26.782.0012.2089 - RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, CONVÊNIO
Nº036/11/GJ/DER-RO
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
VALOR:145.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil Reais)
Art. 2º- O recurso financeiro que dará cobertura ao Crédito especial que se refere ao Artigo 1º
desta Lei é oriundo do Convênio nº 036/11/GJ/DER-RO, firmado com o Governo do Estado de
Rondônia, através do Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte — DER — RO no valor
de R$: 145.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil Reais).
Art. 3º- Fica alterados a Lei de direitos Orçamentários — LDO e Plano Plurianual — PPA do
corrente exercício.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura do referido
edi ipeçial através de Decreto Municipal,
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b: OQ — LEI MUNICIPAL N.º 538/2011 de 10.11.2011 - Página 1 de 1
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