| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2011 |
| Date | 2011-11-10 |
| Ementa | "Abre crédito Adicional Especial no Orçamento do Corrente Exercício e dá outras providências." |
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pm E PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia as Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 538/2011. DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011. “Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do Corrente Exercício e dá outras providencias”. GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV do Artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rio Crespo, aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aberto no orçamento do corrente exercício o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 145.000,00(Cento e Quarenta e Cinco Mil Reais), objetivando a execução do Convênio nº 036/11/GJ/DER-RO, cujo objeto é a recuperação de estradas vicinais no Município de Rio Crespo Linha Cenzinha, trecho: Travessão B-65 (sentido Nova Era) / Km 13,55 nas seguintes dotações orçamentárias: 02 - PODER EXECULTIVO 008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROGRAMAÇÃO: 26.782.0012.2089 - RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, CONVÊNIO Nº036/11/GJ/DER-RO ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA VALOR:145.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil Reais) Art. 2º- O recurso financeiro que dará cobertura ao Crédito especial que se refere ao Artigo 1º desta Lei é oriundo do Convênio nº 036/11/GJ/DER-RO, firmado com o Governo do Estado de Rondônia, através do Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte — DER — RO no valor de R$: 145.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil Reais). Art. 3º- Fica alterados a Lei de direitos Orçamentários — LDO e Plano Plurianual — PPA do corrente exercício. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura do referido edi ipeçial através de Decreto Municipal, St 2» . > Confdime Art. 86 da AN GERALDO NICO * Lei Orgânica Municipal E) ' b) S SANVIDO JUNIOR unicipal — — 25 “rr s > ed 2 Ss E) SS . b: OQ — LEI MUNICIPAL N.º 538/2011 de 10.11.2011 - Página 1 de 1 /R