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norma nº 542/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 542 / 2011
Date 2011-12-01
Ementa"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação e dá outras providências."
native_id438

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qndo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
ana, Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 542/2011.
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit
Financeiro e Excesso de Arrecadação e dá outras providências”.
GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV do Artigo 66 da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rio Crespo, aprovou e ele sanciona a seguinte:
REI
Art. 1º - Fica aberto no Corrente Exercício o Crédito Suplementar, no Orçamento do Município
no valor R$ 43.730,00 (Quarenta e Três Mil, Setecentos e Trinta Reais ).
SUPLEMENTACÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
04.003.10.301.0010.2021 — TERMO DE COMPRM. FINAN. ATENÇÃO BASICA
26 — 33..90.30 — MATERIAL CONSUMO... 18.930,00
Art. 2º - Fica Criada dentro da secretaria de Saúde a Rubrica (44.90.52.00.00) Equipamento e
Material Permanente.
04.003.10.301.0010.2021- Termo de Compromisso Financiamento Atenção Básica
35 — 44.90.52 — Equipamento e Material Permanente 24.800,00
TOTAL 43.730,00
Art. 3º - Como Recurso Para atendimento do Crédito aberto pelo Artigo 1º desta Lei, na forma
do disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964, o Superávit Financeiro e O Excesso de
Arrecadação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em
contrário.
Rio Crespo/RO, 01 de Dezembro de 2011.
EMUS SANVIDO JUNIOR
nt
A EITO MUNICIPAL
GERALDO N
Comforme Art. 88 03 CAN
Lei Olgânica Municipa
Crespo-RO

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