| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2011 |
| Date | 2011-12-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação e dá outras providências." |
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qndo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ana, Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 542/2011. DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação e dá outras providências”. GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV do Artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rio Crespo, aprovou e ele sanciona a seguinte: REI Art. 1º - Fica aberto no Corrente Exercício o Crédito Suplementar, no Orçamento do Município no valor R$ 43.730,00 (Quarenta e Três Mil, Setecentos e Trinta Reais ). SUPLEMENTACÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 04.003.10.301.0010.2021 — TERMO DE COMPRM. FINAN. ATENÇÃO BASICA 26 — 33..90.30 — MATERIAL CONSUMO... 18.930,00 Art. 2º - Fica Criada dentro da secretaria de Saúde a Rubrica (44.90.52.00.00) Equipamento e Material Permanente. 04.003.10.301.0010.2021- Termo de Compromisso Financiamento Atenção Básica 35 — 44.90.52 — Equipamento e Material Permanente 24.800,00 TOTAL 43.730,00 Art. 3º - Como Recurso Para atendimento do Crédito aberto pelo Artigo 1º desta Lei, na forma do disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964, o Superávit Financeiro e O Excesso de Arrecadação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário. Rio Crespo/RO, 01 de Dezembro de 2011. EMUS SANVIDO JUNIOR nt A EITO MUNICIPAL GERALDO N Comforme Art. 88 03 CAN Lei Olgânica Municipa Crespo-RO