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norma nº 547/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 547 / 2011
Date 2011-12-12
Ementa"Dispõe: Reconhece a Associação Braço Forte, como de Utilidade Pública e dá Outras Providências."
native_id443

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Pee : À Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 547/2011.
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Dispõe: Reconhece a Associação Braço Forte,
como de Utilidade Pública e dá Outras
Providências”.
GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
CRESPO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV do Artigo
66 da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rio Crespo, aprovou e ele sanciona a
seguinte:
LEI:
Art. 1º — Fica RECONHECIDA como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
BRAÇO FORTE - (Associação dos Produtores Rurais) do Município de Rio Crespo,,
Entidade Constituída sob forma Civil, sem fins lucrativos Próprios, Religiosos e
Políticos, devidamente Inscrita no CNPJ sob o nº 01.364.112/0001-94, com Sede
Administrativa na Linha C 80 — BR 364 - Lote 63 — Gleba 16 — Município de Rio
Crespo/RO.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrárias.
Rio Crespo/RO, 12 de Dezembro de 2011.
[1 j
JUV
Rio Trespo-RO

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