| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2011 |
| Date | 2011-12-12 |
| Ementa | "Dispõe: Reconhece a Associação Braço Forte, como de Utilidade Pública e dá Outras Providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Pee : À Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 547/2011. DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe: Reconhece a Associação Braço Forte, como de Utilidade Pública e dá Outras Providências”. GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV do Artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rio Crespo, aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º — Fica RECONHECIDA como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BRAÇO FORTE - (Associação dos Produtores Rurais) do Município de Rio Crespo,, Entidade Constituída sob forma Civil, sem fins lucrativos Próprios, Religiosos e Políticos, devidamente Inscrita no CNPJ sob o nº 01.364.112/0001-94, com Sede Administrativa na Linha C 80 — BR 364 - Lote 63 — Gleba 16 — Município de Rio Crespo/RO. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias. Rio Crespo/RO, 12 de Dezembro de 2011. [1 j JUV Rio Trespo-RO