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norma nº 491/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 491 / 2010
Date 2010-10-25
Ementa"Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE RIO CRESPO (ASDEFRIC), no âmbito do município de Rio Crespo/RO, dá outras providências."
native_id449

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a ESTADO DE RONDONIA
| PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Í GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 491/2010.
DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.
-
“RECONHECE de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE RIO
CRESPO (ASDEFRIC), no âmbito do município de
Rio Crespo/RO, dá outras providências.”.
GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, Prefeito Municipal de Rio Crespo,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. É reconhecida de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DOS
DEFICIENTES FÍSICOS DE RIO CRESPO”, CNPJ nº 11.296.931/0001-03, com sede
na Rua 13 de Fevereiro nº 1641 Setor 02, neste Município de Rio Crespo/RO, fundada
em 13 de Março de 2009 e, Adquiriu Personalidade Jurídica em virtude de seu registro
feito sob nº 0001232 às folhas nº 123/131 no Livro A-053 de Pessoas Jurídicas e
protocolada sob nº 0003947, vm 15 de Outubro de 2009.
Art. 2º. A “ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE RIO CRESPO”
ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da
legislação vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
je Rio Crespo — RO, 25 de Outubro de 2010.
Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007

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