| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2010 |
| Date | 2010-10-25 |
| Ementa | "Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE RIO CRESPO (ASDEFRIC), no âmbito do município de Rio Crespo/RO, dá outras providências." |
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a ESTADO DE RONDONIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Í GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 491/2010. DE 25 DE OUTUBRO DE 2010. - “RECONHECE de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE RIO CRESPO (ASDEFRIC), no âmbito do município de Rio Crespo/RO, dá outras providências.”. GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. É reconhecida de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE RIO CRESPO”, CNPJ nº 11.296.931/0001-03, com sede na Rua 13 de Fevereiro nº 1641 Setor 02, neste Município de Rio Crespo/RO, fundada em 13 de Março de 2009 e, Adquiriu Personalidade Jurídica em virtude de seu registro feito sob nº 0001232 às folhas nº 123/131 no Livro A-053 de Pessoas Jurídicas e protocolada sob nº 0003947, vm 15 de Outubro de 2009. Art. 2º. A “ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE RIO CRESPO” ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. je Rio Crespo — RO, 25 de Outubro de 2010. Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007