| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2010 |
| Date | 2010-11-08 |
| Ementa | 'Emenda a Lei Municipal 485/2010 que trata da contratação emergencial de pessoal, por excepcional interesse público, por Prazo Determinado, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI Nº 493/2010 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.010 Emenda a Lei Municipal 485/2010 que trata da contratação emergencial de pessoal, por excepcional interesse público, por Prazo Determinado, e dá outras providências. GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º - Art. 1º - Fica emendada a Lei Municipal nº. 485/10, que trata da contratação emergencial de pessoal, por excepcional interesse público, por Prazo Determinado, com a introdução das seguintes modificações: No anexo I fica acrescentado cargo e quantitativos: Na Secretaria de Saúde fica acrescentado os seguintes quantitativos: Cargo o Quantitativo Enfermeira Padrão 40 Horas 01 Médico 40 horas l 01 Na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente fica acrescentado o seguinte cargo: Cargo Qu antitativo Inseminador 40 Horas 01 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 08 de Novembro de 2.010.