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norma nº 493/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 493 / 2010
Date 2010-11-08
Ementa'Emenda a Lei Municipal 485/2010 que trata da contratação emergencial de pessoal, por excepcional interesse público, por Prazo Determinado, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 493/2010
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.010
Emenda a Lei Municipal 485/2010
que trata da contratação emergencial
de pessoal, por excepcional interesse
público, por Prazo Determinado, e dá
outras providências.
GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, Prefeito
Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Artigo 1º - Art. 1º - Fica emendada a Lei Municipal nº. 485/10,
que trata da contratação emergencial de pessoal, por excepcional interesse público, por Prazo
Determinado, com a introdução das seguintes modificações:
No anexo I fica acrescentado cargo e quantitativos:
Na Secretaria de Saúde fica acrescentado os seguintes quantitativos:
Cargo o Quantitativo
Enfermeira Padrão 40 Horas 01
Médico 40 horas l 01
Na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente fica acrescentado o seguinte cargo:
Cargo Qu antitativo
Inseminador 40 Horas 01
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 08 de Novembro de 2.010.

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