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norma nº 463/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 463 / 2010
Date 2010-03-16
Ementa"Cria Gratificação de Produtividade aos ocupantes de Cargo de Motorista da Categoria Veículos Pesados e da outras providências."
native_id460

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Prefeitura Municipal de Rio Crespo
Estado de Rondônia
LEI Nº 463, de 16 de março de 2010.
Cria Gratificação de Produtividade aos
ocupantes de Cargo de Motorista da Categoria
Veículos Pesados e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO CRESPO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo, por seus
representantes, aprovou, € eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 4º - Fica autorizado a concessão de gratificação a título de
produtividade aos ocupantes do cargo de motorista de veículos pesados “ônibus” e/ou
“caminhões” até o limite mensa! de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Parágrafo primeiro - A Gratificação de Produtividade descrita no caput
deste artigo, somente poderá ser concedida ao servidor detentor de cargo “motorista de
veículos pesados” de provimento efetivo, em efetivo exercício de suas atividades.
Art. 2º - A gratificação descrita no artigo anterior, não poderá ser
incorporada ao vencimento base.
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada através de decreto do executivo
municipal imediatamente após sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Rio Crespo, 16 de março de 2010.
Ediane Maria ud,
Prefeita Municipal

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