| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | "Cria Gratificação de Produtividade aos ocupantes de Cargo de Motorista da Categoria Veículos Pesados e da outras providências." |
| native_id | 460 |
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Prefeitura Municipal de Rio Crespo Estado de Rondônia LEI Nº 463, de 16 de março de 2010. Cria Gratificação de Produtividade aos ocupantes de Cargo de Motorista da Categoria Veículos Pesados e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO CRESPO: Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo, por seus representantes, aprovou, € eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 4º - Fica autorizado a concessão de gratificação a título de produtividade aos ocupantes do cargo de motorista de veículos pesados “ônibus” e/ou “caminhões” até o limite mensa! de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Parágrafo primeiro - A Gratificação de Produtividade descrita no caput deste artigo, somente poderá ser concedida ao servidor detentor de cargo “motorista de veículos pesados” de provimento efetivo, em efetivo exercício de suas atividades. Art. 2º - A gratificação descrita no artigo anterior, não poderá ser incorporada ao vencimento base. Art. 3º - Esta Lei será regulamentada através de decreto do executivo municipal imediatamente após sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 16 de março de 2010. Ediane Maria ud, Prefeita Municipal