| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2010 |
| Date | 2010-03-19 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n° 458, de 22 de Dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (2010/2013), a Lei Municipal n° 436, de 23 de Junho de 2009, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento para o exercício de 2010." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia PODER EXECUTIVO Lei Nº 465, de 19 de Março de 2010. 1 “altera a Lei Municipal n.º 458, de 22 de Dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (2010/2013), a Lei Municipal n. 436, de 23 de junho de 2009, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento para o exercício de 2010.” EDIANE MARIA MOREIRA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Suplementar no valor de R$ 45.000,00, (quarenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. 06.002.00.000.0000.0.000. 06.002.12.361.0005.1.007. 63 -4.4.90.51.00.00 20 06.002.12.361.0005.2.030. 127 -3.3.90.36.00.00 20 68 -3.3.90.39.00.00 20 69 -4.4.90.52.00.00 20 SEC. DE EDUCACAO, CULTURA, DESPORTO E LAZER-SECDEL ENSINO FUNDAMENTAL AMPLIACAO DA ESCOLA MEF VANEIDE DE OLIVEIRA OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 MDEF - ADMINISTRACAO E GESTAO DO PROGRAMA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 6.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00 Total Suplementação: 45.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. Redução 06.000.00.000.0000.0.000. 06.002.00.000.0000.0.000. 06.002.12.361.0009.2.031. 3.3.90.39.00.00 1 Total Redução: SEC. DE EDUCACAO, CULTURA, DESPORTO E LAZER-SECDEL ENSINO FUNDAMENTAL MDEF -ASSISTENCIA AO TRANSPORTE ESCOLAR OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 45.000,00 45.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 19 de Março de 2010; 23 anos da fundação (Cafelândia) e 18 anos da emancipação política. Da Ediane Maria(Moreira PREFEITA MUNICIPAL DEMTETDT CT T DITRT TATIT CR