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norma nº 466/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 466 / 2010
Date 2010-03-19
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 458, de 22 de Dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (2010/2013), a Lei Municipal n° 436, de 23 de junho de 2009, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza abertura e Crédito Especial para a inclusão de Ações ao Orçamento para o exercício de 2010."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
PODER EXECUTIVO
Lei Nº 466,
de 19 de Março de 2010.
“altera a Lei Municipal n.º 458, de 22 de
Dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual
(2010/2013), a Lei Municipal n. 436, de 23 de junho de
2009, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
autoriza abertura de Crédito Especial para a inclusão de
Ações ao Orçamento para o exercício de 2010.”
EDIANE MARIA MOREIRA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00, (trinta mil reais), destinado à alocar na seguinte
dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTE -SEMOT
08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.001.26.782.0014.1.043. RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS -CONVENI0040/09/GJ/DER-RO
128 -4.4.90.51.00.00 90 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
Total Suplementação: 30.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de Recursos
Vinculados, oriundos de transferência voluntária do ESTADO, através do Convênio nº
040/09/GJ/DER-RO, no valor de R$ 30.000,00, para finalidade específica de ações voltadas
à: Recuperação de estradas vicinais com serviços de limpeza lateral, conformação de
plataforma e revestimento primário parcial em pontos críticosm na Linha C 80, trecho: Ramal
do Japonês / km 5 (sentido Machadinho), com extensão de 5 km, no município de Rio
Crespo/RO.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições
em contrário.
Rio Crespo, 19 de Março de 2010; 23 anos da fundação (Cafelândia) e 18 anos da
Ediane cr ira
PREFEITA MUNICIPAL
emancipação política.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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