| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a contratação de Psicólogo em caráter emergencial para atender os serviços a serem desenvolvidos no CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência, Cidadania e Inclusão Social, e dá outras providências." |
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ESTADO DE RONDONIA " PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 469/2010 DE 05 de maio de 2010. “Dispõe sobre a contratação de Psicólogo em caráter emergencial para atender os serviços a serem desenvolvidos no CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência, Cidadania e Inclusão Social, e dá outras providencias”. GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo, aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar profissional da área de psicologia para atuar nos serviços do CRAS — Centro de Referência e Assistência Social, com ênfase no PAIF — Programa de Atenção Integral à Família do Governo Federal, no período de 01 de Maio de 2.010 a 31 de Dezembro de 2.010. Parágrafo Único: para desempenhar as atividades previstas no artigo anterior o Município contratará temporariamente, até Dezembro de 2.010: 01 (um) Psicólogo, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com vencimentos mensais de R$. 1.100,00 (um mil e cem reais) Art. 2.º - A contratação mencionada se aplicará o regime celetista, previsto na CLT — Consolidação das Leis Trabalhistas, e terá duração prevista no art. 1º desta Lei, devendo ser interrompido quando realizado concurso publico para preenchimento do cargo pelo aprovado. Art. 3º - O Programa de que fala o artigo 1º desta Lei esta regulamentado pelo Decreto Federal'n.º 5.085/04 — de 19 de Maio de 2004, e pela Portaria do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome n.º 078/04 — de 18 de Abril de 2004. Art. 4º - O profissional contratado deverá se submeter a treinamento especializado, segundo as normas e procedimentos da legislação referida no artigo anterior. Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007 ESTADO DE RONDONIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária consignadas no Orçamento em vigor, na rubrica: Gestão dos Programas do Bem Estar Social. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Crespo/RO, em 05 de maio de 2.010. Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007