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norma nº 469/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 469 / 2010
Date 2010-05-05
Ementa"Dispõe sobre a contratação de Psicólogo em caráter emergencial para atender os serviços a serem desenvolvidos no CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência, Cidadania e Inclusão Social, e dá outras providências."
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ESTADO DE RONDONIA
" PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 469/2010
DE 05 de maio de 2010.
“Dispõe sobre a contratação de Psicólogo em
caráter emergencial para atender os serviços a
serem desenvolvidos no CRAS - CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL,
vinculados a Secretaria Municipal de Assistência,
Cidadania e Inclusão Social, e dá outras
providencias”.
GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR,
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Rio Crespo, aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
contratar profissional da área de psicologia para atuar nos serviços do CRAS —
Centro de Referência e Assistência Social, com ênfase no PAIF — Programa de
Atenção Integral à Família do Governo Federal, no período de 01 de Maio de
2.010 a 31 de Dezembro de 2.010.
Parágrafo Único: para desempenhar as atividades
previstas no artigo anterior o Município contratará temporariamente, até
Dezembro de 2.010: 01 (um) Psicólogo, carga horária de 20 (vinte) horas
semanais, com vencimentos mensais de R$. 1.100,00 (um mil e cem reais)
Art. 2.º - A contratação mencionada se aplicará o
regime celetista, previsto na CLT — Consolidação das Leis Trabalhistas, e terá
duração prevista no art. 1º desta Lei, devendo ser interrompido quando realizado
concurso publico para preenchimento do cargo pelo aprovado.
Art. 3º - O Programa de que fala o artigo 1º desta Lei
esta regulamentado pelo Decreto Federal'n.º 5.085/04 — de 19 de Maio de 2004, e
pela Portaria do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome n.º
078/04 — de 18 de Abril de 2004.
Art. 4º - O profissional contratado deverá se submeter
a treinamento especializado, segundo as normas e procedimentos da legislação
referida no artigo anterior.
Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007
ESTADO DE RONDONIA
| PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a
conta de dotação orçamentária consignadas no Orçamento em vigor, na rubrica:
Gestão dos Programas do Bem Estar Social.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Crespo/RO, em
05 de maio de 2.010.
Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007

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