| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2010 |
| Date | 2010-07-12 |
| Ementa | "Altera a redação do art. 3° da Lei Municipal 459/2009, e dá outras providências." |
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ESTADO DE RONDONIA " PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO GABINETE DO PREFEITO Lei Nº. 480/2010 de 12 de Julho 2010. “Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal 459/2009, e dá outras providencias”. GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - O ar. 3º da Lei 459/09, passa vigorar doravante com a seguinte redação: Art. 3º - As despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira: Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Crespo/RO, em 12 de Julho de 2.010. Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007