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norma nº 480/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 480 / 2010
Date 2010-07-12
Ementa"Altera a redação do art. 3° da Lei Municipal 459/2009, e dá outras providências."
native_id473

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DE RONDONIA
" PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº. 480/2010
de 12 de Julho 2010.
“Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal
459/2009, e dá outras providencias”.
GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, Prefeito
Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, aprovou e ele sanciona
a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O ar. 3º da Lei 459/09, passa vigorar
doravante com a seguinte redação:
Art. 3º - As despesas dos Poderes Executivo e
Legislativo serão realizadas segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, à
classificação institucional, funcional-programática
e natureza econômica, distribuída da seguinte
maneira:
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Crespo/RO, em
12 de Julho de 2.010.
Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007

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