| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2010 |
| Date | 2010-08-03 |
| Ementa | "AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER AO CONVÊNIO, CELEBRADO COM O GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO GABINETE DO PREFEITO Lei nº. 481/2010 de 03 de agosto de 2010. AUTORIZA A PREFEITURA MUICIPAL DE RIO CRESPO, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER AO CONVÊNIO, CELEBRADO COM O GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, COM INTERVINIENCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES — DERIRO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS ROVIDENCIAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESP confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faç aprovou e eu sanciono a seguinte; O, no uso da atribuição que lhe O saber que a Câmara Municipal LEI: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Ri especial até o limite de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscen é a o Crespo, autorizada a abrir Crédito tos reais), para atender ao Convênio 08.000 — Secretaria de 08.001 - Departamento 26 782 0014 1,045 — Re 4.4.90.51.00.00.000 — O TOTAL R$ Obras e Transportes — SEMOT de Obras e Transportes cuperação de Estradas BRAS E INSTALAÇÕES vicinais/100/09GJ/DER — RO 30.600,00 30.600,00 Art. 2º. Os recursos para atendimento do presente crédito especial correrão por conta de: cias voluntariais do GOVERNO DO do convênio nº 100/GJ/DER — RO, no para finalidade especifica de ações voltadas à Vicinais. te dotação abaixo, al de Consumo repasse proveniente de transferên ESTADO DE RONDONIA, através valor de R$ 30.000,00, Recuperação de Estradas anulação parcial da seguin 2.080-3.3.90.30.00- Materi a) , Teferente à contrapartida: b) 08.001.04.122.0014 R$ 600,00 Art. 3º. Ficam incluídas na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal nº 458, de 22 de dezembro de 2009 (PPA), período 2010/2013 e na Lei Municipal nº 436, de 23 de julho de 2009 (LDO), para o exercício de 2010, as alterações acima para o exercício de 2010. Art. 4º. E disposições em contrário: sta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as Rio Cres da emancipação política. po, 03 de agosto d 2010, 23 anos de fundação (Cafelândia) e 18 anos GERALDO Rua Ermelindo Milani, 1040, Rio Crespo/RO - E- mail:ganineteprefeitori eis smvao UNIOR ITO MUNICIPAL CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2007 ocrespoWhotmail.com