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norma nº 485/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 485 / 2010
Date 2010-08-24
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação emergencial de pessoal, por excepcional interesse público, por Prazo Determinado, e dá outras providências."
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Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
| 1 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Lei nº485/2010.
De 24 de Agosto de 2010.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação
emergencial de pessoal, por excepcional interesse
público, por Prazo Determinado, e da outras
providenciais”.
GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR,
Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rio Crespo/RO,
aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
efetuar a contratação de pessoal por prazo determinado em caráter
emergencial por excepcional interesse público para os cargos elencados no
anexo I desta Lei.
Art, 2º As contratações de que trata o art. 1º será
por prazo determinado de 06 (seis) meses.
Art. 3º As atribuições e remunerações do pessoal
contratado serão observadas o disciplinado nos respectivos cargos
constantes do Plano de Cargos e Salários do Município.
Art. 4º O termino do contrato na data aprazada, não
ensejará indenização.
Art. 5º. Aplicam-se ao pessoal contratado nos
termos desta Lei as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 6º O tempo de serviço prestado em virtude de
contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 7º Esta entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Crespo/RO, 24
de Agosto de 2010.
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2020
Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
| f CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
ANEXO - I
CARGOS A SEREM PREENCHIDOS EMERGENCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LO] tarço TT
01 - Agente vigilância sanitária
01 — Odontólogo - 40 hs.
01 - Enfermeira padrão - 40 hs.
03 - Médicos - 01 médico 20m hs. e 02 médicos 40 hs.
01 - Técnico em farmácia - 40 hs.
01 - Agente atendente administrativo - 40 hs.
02 - Agentes administrativos - 40 hs.
01 - Motorista
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
3 - Agentes administrativos -m 40. hs.
01 - Tratorista - 40 hs.
01 - Técnico em Agropecuária - 40 hs.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
01 - Pedreiro - 40 hs.
01 - Carpinteiro- 40 hs.
01 - Ajudante - 40 hs.
01 - Agente Administrativo - 40 hs.
01 - Mecânico - 40 hs.
02 - Braçais - 40 hs.
01 - Mestre de Obras
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIST. PLANEJ. E FAZENDA
03 - Agentes administrativos - 40 hs.
01 - Técnico contábil/contador - 40 hs.
01 - Fiscal de Tributos - 40 hs.
03 - Técnicos área convênios - 40 hs.
01 - Engenheiro - 20 hs.
01 - Vigilante - 40 hs.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
01 - Assistente social - 40 hs.
02 - Agente e aux. Administrativo - 40 hs.
01 - Zeladora - 40 hs.
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2020
Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 - Supervisora 40 hs.
01 - Orientadora 40 hs.
01 - Psicóloga educacional 40 hs.
02 - Agentes administrativos - 40 hs.
02 - Inspetores de pátio - - 40 hs.
02 - Braçais - 40 hs.
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2020

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