| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação emergencial de pessoal, por excepcional interesse público, por Prazo Determinado, e dá outras providências." |
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Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO | 1 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Lei nº485/2010. De 24 de Agosto de 2010. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação emergencial de pessoal, por excepcional interesse público, por Prazo Determinado, e da outras providenciais”. GERALDO NICODEMUS SANVIDO JUNIOR, Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de pessoal por prazo determinado em caráter emergencial por excepcional interesse público para os cargos elencados no anexo I desta Lei. Art, 2º As contratações de que trata o art. 1º será por prazo determinado de 06 (seis) meses. Art. 3º As atribuições e remunerações do pessoal contratado serão observadas o disciplinado nos respectivos cargos constantes do Plano de Cargos e Salários do Município. Art. 4º O termino do contrato na data aprazada, não ensejará indenização. Art. 5º. Aplicam-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 6º O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 7º Esta entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Crespo/RO, 24 de Agosto de 2010. Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2020 Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO | f CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ANEXO - I CARGOS A SEREM PREENCHIDOS EMERGENCIAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LO] tarço TT 01 - Agente vigilância sanitária 01 — Odontólogo - 40 hs. 01 - Enfermeira padrão - 40 hs. 03 - Médicos - 01 médico 20m hs. e 02 médicos 40 hs. 01 - Técnico em farmácia - 40 hs. 01 - Agente atendente administrativo - 40 hs. 02 - Agentes administrativos - 40 hs. 01 - Motorista SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 3 - Agentes administrativos -m 40. hs. 01 - Tratorista - 40 hs. 01 - Técnico em Agropecuária - 40 hs. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 01 - Pedreiro - 40 hs. 01 - Carpinteiro- 40 hs. 01 - Ajudante - 40 hs. 01 - Agente Administrativo - 40 hs. 01 - Mecânico - 40 hs. 02 - Braçais - 40 hs. 01 - Mestre de Obras SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIST. PLANEJ. E FAZENDA 03 - Agentes administrativos - 40 hs. 01 - Técnico contábil/contador - 40 hs. 01 - Fiscal de Tributos - 40 hs. 03 - Técnicos área convênios - 40 hs. 01 - Engenheiro - 20 hs. 01 - Vigilante - 40 hs. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 01 - Assistente social - 40 hs. 02 - Agente e aux. Administrativo - 40 hs. 01 - Zeladora - 40 hs. Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2020 Estado de Rondônia RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 - Supervisora 40 hs. 01 - Orientadora 40 hs. 01 - Psicóloga educacional 40 hs. 02 - Agentes administrativos - 40 hs. 02 - Inspetores de pátio - - 40 hs. 02 - Braçais - 40 hs. Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Rio Crespo/RO - CEP 76.863-000 - Fone; (69) 3539-2020