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norma nº 483/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 483 / 2010
Date 2010-08-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id478

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texto integral #

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. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
E ba Estado de Rondônia
/ A “as |, RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066
E ) CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992
N PODER LEGISLATIVO
Lei rº 483/2010.
De 18 de Agosto de 20010.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI MUNICIPAL Nº
Art. 1º - Cria-se, no Orçamento vigente, o seguinte Projeto/Atividades:
- 1045 — Aquisição de ônibus escolar — convênio caminho da Escola- convênio nº 700488/2010.
Artigo 2º - Ficam criados os elementos de despesa, vinculados nas seguintes
funcionais programáticas:
-06.005.12.361.0005.1045-44.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente
Art. 3º - Fica aberto credito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$
198.000,00 (Cento e Noventa e Oito Mil) para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, com o seguinte valor.
SUPLEMENTACAO:
02 - Poder Executivo
006 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
06.005.12.361.0005.1045-44.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente
TOTAL: R$ 198.000,00
Art. 4º - Para cobertura do credito adicional especial, aberto no artigo 3º desta Lei,
serão utilizados recursos dos convênios da União, constantes do artigo 1º, no valor de R$ 196.020,00 (Cento e
Noventa e Seis Mil e Vinte Reais), e de recursos que trata o art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64,
por anulação de dotação orçamentária no valor de R$1.980,00 (Hum Mil Novecentos e Oitenta).
DEDIÇES:
02 PODER EXECUTIVO
02 003 Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
02.003.99.999.9999.9999. Reserva de Contingência
99.99.99.99.99 — Reserva de Contingência R$ 1.980,00
TOTAL R$ 1.980,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
g
Rio Crespo/RO, 18 de Agosto de 2010.

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