| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2010 |
| Date | 2010-08-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO E ba Estado de Rondônia / A “as |, RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066 E ) CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992 N PODER LEGISLATIVO Lei rº 483/2010. De 18 de Agosto de 20010. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI MUNICIPAL Nº Art. 1º - Cria-se, no Orçamento vigente, o seguinte Projeto/Atividades: - 1045 — Aquisição de ônibus escolar — convênio caminho da Escola- convênio nº 700488/2010. Artigo 2º - Ficam criados os elementos de despesa, vinculados nas seguintes funcionais programáticas: -06.005.12.361.0005.1045-44.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente Art. 3º - Fica aberto credito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 198.000,00 (Cento e Noventa e Oito Mil) para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com o seguinte valor. SUPLEMENTACAO: 02 - Poder Executivo 006 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 06.005.12.361.0005.1045-44.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente TOTAL: R$ 198.000,00 Art. 4º - Para cobertura do credito adicional especial, aberto no artigo 3º desta Lei, serão utilizados recursos dos convênios da União, constantes do artigo 1º, no valor de R$ 196.020,00 (Cento e Noventa e Seis Mil e Vinte Reais), e de recursos que trata o art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, por anulação de dotação orçamentária no valor de R$1.980,00 (Hum Mil Novecentos e Oitenta). DEDIÇES: 02 PODER EXECUTIVO 02 003 Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento 02.003.99.999.9999.9999. Reserva de Contingência 99.99.99.99.99 — Reserva de Contingência R$ 1.980,00 TOTAL R$ 1.980,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. g Rio Crespo/RO, 18 de Agosto de 2010.