| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-09-17 |
| Ementa | "DISPÕE: Altera o art. 1° , "caput", dos Decretos Legislativos n° 007/2020, n° 008/2020, n° 009/2020, n° 010/2020, n° 011/2020-CMRC, que disciplinam as medidas temporárias de continuação para prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus COVID-19, dispondo, ainda, sobre o atendimento presencial ao público pela Câmara Municipal de Rio Crespo." |
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| | PODER LEGISLATIVO | EEE | CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | | Estado de Rondônia [aa - — DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EM 17 DE SETEMBRO DE 2020. “DISPÕE: altera o art.1º, “caput”, dos Decretos Legislativos n.007/2020, n.008/2020, n.009/2020, n.010/2020 e 011/2020- CMRC, que disciplinam as medidas temporárias de continuação para prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus COVID-19, dispondo, ainda, sobre o atendimento presencial ao público pela Câmara Municipal de Rio Crespo.” ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna corporis”, com o objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão Legislativo; CONSIDERANDO as evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde pública de enfrentamento a pandemia viral do COVID-19; CONSIDERANDO o disposto na LEI FEDERAL N. 13.979/2020; CONSIDERANDO a MEDIDA PROVISÓRIA N. 927, de 22 março de 2020, expedida pelo Senhor Presidente da República; CONSIDERANDO a expedição do Decreto n. 24.887, de 20 de março de 2020, editado pelo Governador do Estado de Rondônia, e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.528, de 23 de março de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora; CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.540, de 13 de abril de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora; CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.560, de 19 de maio de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora; CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.574, de 05 de julho de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora; CONSIDERANDO a expedição do Decreto Estadual n. 25.049, de 13 de maio de 2020, estruturado nos anteriores Decretos n. 24.871 e 24.887, de 16 e 17 de março de 2020; CONSIDERANDO a Decisão Judicial Liminar, deferida “ad referendum”, na Ação ADPF n. 672, pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a Competência Suplementar dos Governos Municipais, entendidos estes os Poderes Executivo e o Legislativo Local, para adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades, entre outras; CONSIDERANDO que o Chefe do Legislativo possui qualidade de autoridade máxima na direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal; RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762. 918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, DECRETA Art. 1º. Fica prorrogada, pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de 11 de agosto de 2020, a suspensão do atendimento presencial e o acesso pelo público às dependências do Prédio da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, conforme restrições contidas nos Decretos Legislativos n.007/2020, n.008/2020, n.009/2020, n.010/2020 e n.011/2020-CMRC. Art. 2º. Ficam mantidas todas as regulamentações, rotinas administrativas e orientações disciplinadas pelo Decreto Legislativo n.007/2020-CMRC. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2020. Publique — se para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespo os 17 de setembro de 2020. ADEMIR J O MARTINS Presidente da Câmara Municipal RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992.