br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 12/2020

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-09-17
Ementa"DISPÕE: Altera o art. 1° , "caput", dos Decretos Legislativos n° 007/2020, n° 008/2020, n° 009/2020, n° 010/2020, n° 011/2020-CMRC, que disciplinam as medidas temporárias de continuação para prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus COVID-19, dispondo, ainda, sobre o atendimento presencial ao público pela Câmara Municipal de Rio Crespo."
native_id479

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

|
| PODER LEGISLATIVO |
EEE | CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
| | Estado de Rondônia
[aa - —
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2020.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
EM 17 DE SETEMBRO DE 2020.
“DISPÕE: altera o art.1º, “caput”, dos Decretos Legislativos
n.007/2020, n.008/2020, n.009/2020, n.010/2020 e 011/2020-
CMRC, que disciplinam as medidas temporárias de
continuação para prevenção ao contágio e enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus
COVID-19, dispondo, ainda, sobre o atendimento presencial
ao público pela Câmara Municipal de Rio Crespo.”
ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo —
RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna
corporis”, com o objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão
Legislativo;
CONSIDERANDO as evidências científicas e análises sobre as informações
estratégicas em saúde pública de enfrentamento a pandemia viral do COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na LEI FEDERAL N. 13.979/2020;
CONSIDERANDO a MEDIDA PROVISÓRIA N. 927, de 22 março de 2020,
expedida pelo Senhor Presidente da República;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto n. 24.887, de 20 de março de 2020,
editado pelo Governador do Estado de Rondônia, e suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.528, de 23 de março de
2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado
outrora;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.540, de 13 de abril de
2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado
outrora;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.560, de 19 de maio de
2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado
outrora;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.574, de 05 de julho de
2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado
outrora;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Estadual n. 25.049, de 13 de maio de
2020, estruturado nos anteriores Decretos n. 24.871 e 24.887, de 16 e 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial Liminar, deferida “ad referendum”, na Ação
ADPF n. 672, pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a Competência Suplementar dos
Governos Municipais, entendidos estes os Poderes Executivo e o Legislativo Local, para adoção
ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como a
imposição de distanciamento social, suspensão de atividades, entre outras;
CONSIDERANDO que o Chefe do Legislativo possui qualidade de autoridade
máxima na direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762. 918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se de competência
exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento
Interno desta Casa de Leis,
DECRETA
Art. 1º. Fica prorrogada, pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de 11 de
agosto de 2020, a suspensão do atendimento presencial e o acesso pelo público às dependências
do Prédio da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, conforme restrições contidas nos Decretos
Legislativos n.007/2020, n.008/2020, n.009/2020, n.010/2020 e n.011/2020-CMRC.
Art. 2º. Ficam mantidas todas as regulamentações, rotinas administrativas e
orientações disciplinadas pelo Decreto Legislativo n.007/2020-CMRC.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 11 de agosto de 2020.
Publique — se para o conhecimento público.
Câmara Municipal de Rio Crespo os 17 de setembro de 2020.
ADEMIR J O MARTINS
Presidente da Câmara Municipal
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992.

open original →