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norma nº 884/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 884 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº 884 DE 18 DE MARÇO DE 2020.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei 
Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de 
Equipamentos e Materiais Permanentes, celebrado entre a União 
e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional 
de Saúde, com finalidade de aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes para a Unidade de Atenção Especializada 
em Saúde do Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 38.000,00, (trinta e oito mil reais), para alocar 
na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
10.002.00.000.0000.0.000. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
10.002.10.000.0000.0.000. Saúde
10.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.002.10.302.0011.0.000. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.002.10.302.0011.1.027. Equipamento da Unidade de Atenção Especializada em Saúde - HPP
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Total da Suplementação 20130036 – Convênios da União – Saúde R$ 38.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termos da Proposta de Aquisição 
de Equipamento / Material Permanente nº 11779.393000/1170-02, totalizando o valor 
de R$ 38.000,00, para finalidade específica de ações relativas à AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES para a Unidade de Atenção 
Especializada em Saúde (HPP) do Município.
Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação financeira 
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do 
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida 
discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional 
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não 
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de 
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais 
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, 
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 
17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal 
n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 
2020.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Rio Crespo, 18 de março de 2020.
________________________________________
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 c/c 64.032-8 – Investimentos SUS

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