| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo@hotmail.com LEI Nº 884 DE 18 DE MARÇO DE 2020. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 38.000,00, (trinta e oito mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10.002.00.000.0000.0.000. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP 10.002.10.000.0000.0.000. Saúde 10.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.002.10.302.0011.0.000. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10.002.10.302.0011.1.027. Equipamento da Unidade de Atenção Especializada em Saúde - HPP 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Total da Suplementação 20130036 – Convênios da União – Saúde R$ 38.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termos da Proposta de Aquisição de Equipamento / Material Permanente nº 11779.393000/1170-02, totalizando o valor de R$ 38.000,00, para finalidade específica de ações relativas à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde (HPP) do Município. Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo@hotmail.com município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 18 de março de 2020. ________________________________________ EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito Municipal Conta Bancária Vinculada: Ag. 1178-9 c/c 64.032-8 – Investimentos SUS