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norma nº 756/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 756 / 2017
Date 2017-04-07
Ementa"DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO SALÁRIO MINIMO FEDERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ao
Estado de Rondônia ea
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretoltura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mos dauas com o povo
LEI Nº. 756, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
“DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO
BASE AO SALÁRIO MINIMO FEDERAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDONIA no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
ART. 1º - Fica autorizada a adequação da remuneração base dos
Servidores Públicos Municipais que percebem vencimento inferior ao salário
mínimo nacional, em face do reajuste anual, passando a remuneração base ser
no valor de R$ - 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser
suplementadas, se necessária, de acordo com a Lei Federal nº 4320/64.
ART.3º - A adequação da remuneração prevista no artigo 1º dessa
Lei passa a ter efeito financeiro retroativo a partir do dia 01 de março de 2017.
ART. 4º - A Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
demais disposições em contrárias.
/
EVANDR Aah/Anio DE FARIA
PREFEWIQ/MUNICIPAL
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 - e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail com
Www.riocrespo.ro.gov.br

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