| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2017 |
| Date | 2017-04-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO SALÁRIO MINIMO FEDERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ao Estado de Rondônia ea Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretoltura de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mos dauas com o povo LEI Nº. 756, DE 07 DE ABRIL DE 2017. “DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO SALÁRIO MINIMO FEDERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDONIA no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI ART. 1º - Fica autorizada a adequação da remuneração base dos Servidores Públicos Municipais que percebem vencimento inferior ao salário mínimo nacional, em face do reajuste anual, passando a remuneração base ser no valor de R$ - 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas, se necessária, de acordo com a Lei Federal nº 4320/64. ART.3º - A adequação da remuneração prevista no artigo 1º dessa Lei passa a ter efeito financeiro retroativo a partir do dia 01 de março de 2017. ART. 4º - A Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando demais disposições em contrárias. / EVANDR Aah/Anio DE FARIA PREFEWIQ/MUNICIPAL Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 - e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail com Www.riocrespo.ro.gov.br