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norma nº 757/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 757 / 2017
Date 2017-05-15
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de aquisição de um equipamento ultrassom para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Município."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Vas
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Protaitura de
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
a
o is. caro
o Mi 1
NDA
“ Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para
atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes,
celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo
Nacional de Saúde, com finalidade de aquisição de um equipamento ultrassom para a
Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Município E
LEI Nº. 757, DE 15 DE MAIO DE 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00, (noventa mil reais), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002.00.000.0000.0.000. FMS - TRANSFERENCIAS FEDERAIS DO FNS/SUS
10.002.10.000.0000.0.000. Saúde
10.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.002.10.302.0011.0.000. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.002.10.302.0011.1.027. Equipamento da Unidade de Atenção Especializada em Saúde - HPP
(a definir) — 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Total da Suplementação 21336 — Convênios da União — Saúde | R$ 90.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido
na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termos da Proposta de Aquisição de
Equipamento / Material Permanente nº 11779.393000/1140-06, totalizando o valor de R$ 90.000,00,
para finalidade específica de ações relativas à AQUISIÇÃO DE 01 (UM) ULTRASSOM para a
Unidade de Atenção Especializada em Saúde (HPP) do Município.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser
suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou
Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do município para a
execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida discriminada no convênio, termo ou
ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Va
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pentoitura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De míãos elndas com o povo,
Parágrafo único - . Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e
os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente
autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente
artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações
nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei,
alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano
Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 736, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias (LDO/2017) e a Lei Municipal n.º 739, de 13 de dezembro de 2016, que
dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2017), para o exercício de 2017.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Rio Crespo, 15 de maio de 2017.
de Faria
unicipal
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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