| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | "Concede reajuste salarial sobre os vencimentos básicos dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO." |
| native_id | 486 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
p rasos =X PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 730, DE 22 DE MARÇO DE 2016, “Concede reajuste salarial sobre os vencimentos básicos dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI ART. 1º- Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal a conceder reajuste salarial sobre os vencimentos básicos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo, conforme quadro abaixo: Denominação dos Cargos Salário Atual Salário Corrigido Agente Administrativo R$ 967,84 R$ 977,52 Auxiliar Administrativo R$ 876,00 R$ 884,76 Motorista R$ 876,00 R$ 884,76 Vigia R$ 876,00 R$ 884,76 Zeladora R$ 876,00 R$ 884,76 Contador R$ 1.550,45 R$ 1.565,95 Procurador Jurídico do Legislativo R$ 1.550,45 R$ 1.565,95 ART. 2º- Os valores da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO serão corrigidos em 1% (um por cento) sobre os seus vencimentos básicos. ART. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e terá efeitos jurídicos e financeiros a partir do dia 1º de março de 2016. Rio Crespo/RO., aos 22 dias do mês de março de 2016. EUDES DE SOUSA E SILVA refeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 78 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com