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norma nº 730/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 730 / 2016
Date 2016-03-22
Ementa"Concede reajuste salarial sobre os vencimentos básicos dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO."
native_id486

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PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 730, DE 22 DE MARÇO DE 2016,
“Concede reajuste salarial sobre os vencimentos
básicos dos Servidores Públicos Efetivos da
Câmara Municipal de Rio Crespo/RO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
ART. 1º- Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal a conceder
reajuste salarial sobre os vencimentos básicos dos Servidores Públicos Efetivos do
Poder Legislativo, conforme quadro abaixo:
Denominação dos Cargos Salário Atual Salário Corrigido
Agente Administrativo R$ 967,84 R$ 977,52
Auxiliar Administrativo R$ 876,00 R$ 884,76
Motorista R$ 876,00 R$ 884,76
Vigia R$ 876,00 R$ 884,76
Zeladora R$ 876,00 R$ 884,76
Contador R$ 1.550,45 R$ 1.565,95
Procurador Jurídico do Legislativo R$ 1.550,45 R$ 1.565,95
ART. 2º- Os valores da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de
Rio Crespo - RO serão corrigidos em 1% (um por cento) sobre os seus vencimentos
básicos.
ART. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário e terá efeitos jurídicos e financeiros a partir do dia 1º de
março de 2016.
Rio Crespo/RO., aos 22 dias do mês de março de 2016.
EUDES DE SOUSA E SILVA
refeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 78 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com

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