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norma nº 740/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 740 / 2016
Date 2016-12-14
Ementa"Dispõe sobre a emenda na Lei Municipal ° 732/2016 alterando a redação do Art. 8°, e dá outras providências."
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AC PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
[um Estado de Rondônia
, Poder Executivo
o , Gabinete do Prefeito
LEI Nº 740, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
“Dispõe sobre a emenda na Lei Municipal nº 732/2016,
alterando a redação do Art.º 8º, e dá outras providências a
EUDES DE SOUSA E SILVA, Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Rio Crespo aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Altera a redação do Art. 8º da lei 732/2016, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art 8º - A contratação temporária é regida pela Consolidação das Leis do
Trabalho — CLT, a qual não se confunde com o vínculo estatutário de direito público”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
assim as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio Crespo/RO., Aos 14 de Dezembro de 2016.
UR)
EUD sD SOUSA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 73 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br

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