| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre a emenda na Lei Municipal ° 732/2016 alterando a redação do Art. 8°, e dá outras providências." |
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AC PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO [um Estado de Rondônia , Poder Executivo o , Gabinete do Prefeito LEI Nº 740, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016. “Dispõe sobre a emenda na Lei Municipal nº 732/2016, alterando a redação do Art.º 8º, e dá outras providências a EUDES DE SOUSA E SILVA, Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rio Crespo aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º. Altera a redação do Art. 8º da lei 732/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art 8º - A contratação temporária é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, a qual não se confunde com o vínculo estatutário de direito público”. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Rio Crespo/RO., Aos 14 de Dezembro de 2016. UR) EUD sD SOUSA SILVA Prefeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 73 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br