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norma nº 6/2020/2020

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 6/2020 / 2020
Date 2020-03-23
Ementa"DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, DECORRENTE DO NOVO CORANAVÍRUS COVID-19, DISPONDO AINDA SOBRE O SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO".
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2020. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA. 
EM 23 DE MARÇO DE 2020. 
"Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção 
ao contágio e enfrentamento da emergência de 
saúde pública, decorrente do novo Coronavírus 
COVID-19, dispondo ainda sobre o atendimento 
ao público e atividades administrativas da Câmara 
Municipal de Rio Crespo." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO, 
no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, 
Considerando que o presente regramento institucional trata-se de ato 
"interna corporis ", com objetivo de zelar pela autonomia, independência e 
funcionamento do Órgão Legislativo; 
Considerando que a presente matéria normativa trata-se de competência 
exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. l 03, inciso II, do 
Regimento Interno desta Casa de Leis; 
Considerando o disposto na LEI FEDERAL Nº 13 .979/2020; 
Considerando a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, de 22 de março 2020, 
expedida pelo Senhor Presidente da República; 
Considerando a expedição do Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020, 
editado pelo Governador do Estado de Rondônia; 
Considerando a expedição do Decreto Municipal nº 1.528, de 23 de março 
de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO; 
Considerando as evidências científicas e análises sobre as informações 
estratégicas em saúde pública de enfrentamento a pandemia virai do COVID-19; 
Considerando que o Chefe do Poder Legislativo possui qualidade de 
autoridade máxima na direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara 
Municipal, 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica suspenso, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar da 
publicação deste ato normativo, o atendimento e acesso ao público, nas dependências do 
Prédio da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. 
Art. 2º. Como medidas de prevenção, faculta a suspensão das atividades 
laborais dos Vereadores cm exercício e dos Servidores desta Câmara Municipal, que em 
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 - Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - Fone/Fax: m 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: carnararnunicipal riocrespo@hotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
-(~- /~ ) -~ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO L -- __ ~ Estado de Rondônia 
----'--------~P~o~d~er~Le~g!:J~i~s~la~t~iv~o~ ----
17 março de 2020 estavam com idade acima de 60 (sessenta) anos, sem prejuízo da 
remuneração e do subsidio. 
Art: 3º. Compete à administração, em especial à divisão de Recursos 
Humanos do Orgão Legislativo, organizar as escalas dos servidores e colaboradores, 
com o objetivo de reduzir aglomerações e evitar circulação desnecessária no âmbito do 
Prédio da Câmara Municipal, de modo a desempenhar as suas atividades, 
preferencialmente, por meios tecnológicos disponíveis sempre que possível, evitando o 
comparecimento presencial, sem prejuízo de suas remunerações. 
Parágrafo único. Ficam mantidos os serviços essências ao Órgão, em 
especial a segurança patrimonial e o processamento da folha de pagamento. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique - se para o conhecimento público. 
Câmara Municipal de Rio Cres ~ - RO, 23 de março de 2020. 
ADEMIR 
Presidente d Câmara Municipal 
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 - Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - Fone/Fax: m 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunícipal riocrespo@hotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 

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