| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6/2020 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, DECORRENTE DO NOVO CORANAVÍRUS COVID-19, DISPONDO AINDA SOBRE O SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO". |
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( ~ ~t"'( -~ \ 1 \ J CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EM 23 DE MARÇO DE 2020. "Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do novo Coronavírus COVID-19, dispondo ainda sobre o atendimento ao público e atividades administrativas da Câmara Municipal de Rio Crespo." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal, Considerando que o presente regramento institucional trata-se de ato "interna corporis ", com objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão Legislativo; Considerando que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. l 03, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; Considerando o disposto na LEI FEDERAL Nº 13 .979/2020; Considerando a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, de 22 de março 2020, expedida pelo Senhor Presidente da República; Considerando a expedição do Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020, editado pelo Governador do Estado de Rondônia; Considerando a expedição do Decreto Municipal nº 1.528, de 23 de março de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO; Considerando as evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde pública de enfrentamento a pandemia virai do COVID-19; Considerando que o Chefe do Poder Legislativo possui qualidade de autoridade máxima na direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, DECRETA: Art. 1°. Fica suspenso, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste ato normativo, o atendimento e acesso ao público, nas dependências do Prédio da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art. 2º. Como medidas de prevenção, faculta a suspensão das atividades laborais dos Vereadores cm exercício e dos Servidores desta Câmara Municipal, que em Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 - Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - Fone/Fax: m 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: carnararnunicipal riocrespo@hotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br -(~- /~ ) -~ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO L -- __ ~ Estado de Rondônia ----'--------~P~o~d~er~Le~g!:J~i~s~la~t~iv~o~ ---- 17 março de 2020 estavam com idade acima de 60 (sessenta) anos, sem prejuízo da remuneração e do subsidio. Art: 3º. Compete à administração, em especial à divisão de Recursos Humanos do Orgão Legislativo, organizar as escalas dos servidores e colaboradores, com o objetivo de reduzir aglomerações e evitar circulação desnecessária no âmbito do Prédio da Câmara Municipal, de modo a desempenhar as suas atividades, preferencialmente, por meios tecnológicos disponíveis sempre que possível, evitando o comparecimento presencial, sem prejuízo de suas remunerações. Parágrafo único. Ficam mantidos os serviços essências ao Órgão, em especial a segurança patrimonial e o processamento da folha de pagamento. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique - se para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Cres ~ - RO, 23 de março de 2020. ADEMIR Presidente d Câmara Municipal Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 - Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - Fone/Fax: m 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunícipal riocrespo@hotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br