| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2017 |
| Date | 2017-12-29 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n° 235/PGE-2017, celebrado entre o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e o Município de Rio Crespo/RO, para os fins que especifica." |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito ” LEI Nº 793 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 235/PGE-2017, celebrado entre o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e o Município de Rio Crespo/RO, para os fins que especifica”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: a Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 52.835,00, (Cinquenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 10.000.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10.003.00.000.0000.0.000. | FMS - TRANSFERÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 10.003.10.000.0000.0.000. | SAÚDE 10.003.10.301.0000.0.000. | ATENÇÃO BÁSICA 10.003.10.301.0010.0.000. | GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE 10.003.10.301.0010.2.028. | Aquisição de Medicamentos UBS - Convênio nº 235/PGE-2017 (a definir) - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 52.835,00 Fonte: 21337 - Convênio Estado - Saúde | Total da Suplementação R$ 52.835,00 4 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do Fundo Estadual de Saúde, através de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 235/PGE-2017, no valor de R$ 50.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 2.835,00, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespohotmail.com LA E "DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO pai, ; | Estado de Rondônia : . ; Poder Executivo Gabinete do Prefeito Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre q Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei Municipal n.º 736, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2017) e a Lei Municipal n.º 739, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2017), para o exercício de 2017. Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2018, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c $ 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 29 de dezembro de 2017 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com