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norma nº 793/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 793 / 2017
Date 2017-12-29
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n° 235/PGE-2017, celebrado entre o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e o Município de Rio Crespo/RO, para os fins que especifica."
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito ”
LEI Nº 793 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 235/PGE-2017, celebrado entre o
Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e
o Município de Rio Crespo/RO, para os fins que especifica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte LEI: a
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 52.835,00, (Cinquenta e dois mil,
oitocentos e trinta e cinco reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
10.000.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.003.00.000.0000.0.000. | FMS - TRANSFERÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
10.003.10.000.0000.0.000. | SAÚDE
10.003.10.301.0000.0.000. | ATENÇÃO BÁSICA
10.003.10.301.0010.0.000. | GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE
10.003.10.301.0010.2.028. | Aquisição de Medicamentos UBS - Convênio nº 235/PGE-2017
(a definir) - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 52.835,00
Fonte: 21337 - Convênio Estado - Saúde | Total da Suplementação R$ 52.835,00
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Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do
Fundo Estadual de Saúde, através de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos
do Convênio n.º 235/PGE-2017, no valor de R$ 50.000,00, para finalidade específica
relativa à ação: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do
município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 2.835,00,
conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespohotmail.com
LA
E "DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
pai, ; | Estado de Rondônia :
. ; Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de
dezembro de 2013, que dispõe sobre q Plano Plurianual (PPA 2014/2017), a Lei
Municipal n.º 736, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias (LDO/2017) e a Lei Municipal n.º 739, de 13 de dezembro de 2016, que
dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2017), para o exercício de 2017.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2018, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c $ 2º do artigo 167
da CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 29 de dezembro de 2017
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com

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