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norma nº 691/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 691 / 2015
Date 2015-02-19
Ementa"Concede reajuste salarial sobre os vencimentos básicos dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO."
native_id497

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texto integral #

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ETA PREFEITURA DE RIO CRESPO
pot, Estado de Rondônia
Poder Executivo
i Gabinete do Prefeito
“Concede reajuste salarial sobre os vencimentos
básicos dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara
Municipal de Rio Crespo/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal a conceder
reajuste salarial sobre os vencimentos básicos dos Servidores Públicos Efetivos do
Poder Legislativo, conforme quadro abaixo:
Denominação dos Cargos Salário Atual Salário Corrigido
| Agente Administrativo R$ 887,93 R$ 967,84
Auxiliar Administrativo R$ 803,67 R$ 876,00
Motorista R$ 803,67 R$ 876,00
Vigia R$ 803,67 R$ 876,00
Zeladora R$ 803,67 R$ 876,00
Contador R$ 1.422,43 R$ 1.550,45
Procurador Jurídico do Legislativo R$ 1.422,43 R$ 1.550,45
Art. 2º - Os valores da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal
de Rio Crespo - RO serão corrigidos em 9% (nove por cento) sobre os seus
vencimentos básicos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário e terá efeitos jurídicos e financeiros a partir do dia 1º de
fevereiro de 2015.
Rio Crespo, 19 de fevereiro de 2015.
EUDES DE SOUSA E SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - EB 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo hotmail.com

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