| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2015 |
| Date | 2015-02-19 |
| Ementa | "Concede reajuste salarial sobre os vencimentos básicos dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO." |
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ETA PREFEITURA DE RIO CRESPO pot, Estado de Rondônia Poder Executivo i Gabinete do Prefeito “Concede reajuste salarial sobre os vencimentos básicos dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal a conceder reajuste salarial sobre os vencimentos básicos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo, conforme quadro abaixo: Denominação dos Cargos Salário Atual Salário Corrigido | Agente Administrativo R$ 887,93 R$ 967,84 Auxiliar Administrativo R$ 803,67 R$ 876,00 Motorista R$ 803,67 R$ 876,00 Vigia R$ 803,67 R$ 876,00 Zeladora R$ 803,67 R$ 876,00 Contador R$ 1.422,43 R$ 1.550,45 Procurador Jurídico do Legislativo R$ 1.422,43 R$ 1.550,45 Art. 2º - Os valores da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO serão corrigidos em 9% (nove por cento) sobre os seus vencimentos básicos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e terá efeitos jurídicos e financeiros a partir do dia 1º de fevereiro de 2015. Rio Crespo, 19 de fevereiro de 2015. EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - EB 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo hotmail.com