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norma nº 692/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 692 / 2015
Date 2015-02-24
Ementa"Dispõe sobre a criação da gratificação ao Servidor Municipal efetivo designado como Coordenador de Endemias, e dá outras providências."
native_id498

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
“Dispõe sobre a criação da gratificação ao servidor Municipal
efetivo designado como Coordenador de Endemias, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
gratificação mensal, ao Servidor Municipal efetivo que for designado como Coordenador em
Endemias.
Art. 2º. A gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei será no valor de R$
600,00 (Seiscentos reais).
Art. 3º. A gratificação criada pela presente Lei, não se incorpora aos
Vencimentos, sendo, no entanto, computadas para efeito de concessão de férias e décimo
terceiro salário.
Art. 4º. Atendidas aos requisitos previstos nesta Lei, a gratificação criada por
esta lei será concedida pelo Conselho Municipal de Saúde, deferido pelo Secretário
Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando assim
as disposições em contrário.
Rio Crespo, 24 de fevereiro de 2015.
efeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010- prefeiturariocrespo(Dhotmail. com
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