| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2015 |
| Date | 2015-02-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação da gratificação ao Servidor Municipal efetivo designado como Coordenador de Endemias, e dá outras providências." |
| native_id | 498 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito “Dispõe sobre a criação da gratificação ao servidor Municipal efetivo designado como Coordenador de Endemias, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação mensal, ao Servidor Municipal efetivo que for designado como Coordenador em Endemias. Art. 2º. A gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei será no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais). Art. 3º. A gratificação criada pela presente Lei, não se incorpora aos Vencimentos, sendo, no entanto, computadas para efeito de concessão de férias e décimo terceiro salário. Art. 4º. Atendidas aos requisitos previstos nesta Lei, a gratificação criada por esta lei será concedida pelo Conselho Municipal de Saúde, deferido pelo Secretário Municipal de Saúde e Saneamento. Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições em contrário. Rio Crespo, 24 de fevereiro de 2015. efeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010- prefeiturariocrespo(Dhotmail. com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br