| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2015 |
| Date | 2015-03-26 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de estruturação da Unidade Básica de Saúde do Município." |
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de PREFEITURA DE RIO CRESPO to. Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de estruturação da Unidade Básica de Saúde do Município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 342.936,50, (trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.002.00.000.0000.0.000. FMS - TRANSFERENCIAS FEDERAIS DO FNS/SUS 10.002. 10.000.0000.0.000. Saúde 10.002.10.301.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.002.10.301.0015.0.000. ANTENÇÃO BÁSICA DO SUS 10.002.10.301.0015.2.026. | Estruturação e Equipamento da Unidade Básica de Saúde - UBS (a definir) — 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Total da Suplementação 21336 — Convênios da União — Saúde R$ 342.936,50 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo das Portarias n. 1.159/GM/MS, de 27 de maio de 2014 e n. 1.922/GM/MS, de 11 de setembro de 2014, totalizando o valor de R$ 342.936,50, para finalidade específica de ações relativas à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANTE para estruturação e equipamento da Unidade Básica de Saúde do Município. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei Municipal n.º 665, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Municipal n.º 686, de 16 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA), para o exercício de 2015. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 26 de março de 2015. WD TE COTRO Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO