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norma nº 698/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 698 / 2015
Date 2015-03-26
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de estruturação da Unidade Básica de Saúde do Município."
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de PREFEITURA DE RIO CRESPO
to. Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender a Proposta de
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes, celebrado entre a União e o
Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo
Nacional de Saúde, com finalidade de estruturação da
Unidade Básica de Saúde do Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 342.936,50, (trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e
trinta e seis reais e cinquenta centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002.00.000.0000.0.000. FMS - TRANSFERENCIAS FEDERAIS DO FNS/SUS
10.002. 10.000.0000.0.000. Saúde
10.002.10.301.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.002.10.301.0015.0.000. ANTENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.002.10.301.0015.2.026. | Estruturação e Equipamento da Unidade Básica de Saúde - UBS
(a definir) — 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Total da Suplementação 21336 — Convênios da União — Saúde R$ 342.936,50
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo das Portarias n. 1.159/GM/MS, de 27
de maio de 2014 e n. 1.922/GM/MS, de 11 de setembro de 2014, totalizando o valor de R$
342.936,50, para finalidade específica de ações relativas à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANTE para estruturação e equipamento da Unidade Básica de Saúde do Município.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações
nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei,
alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano
Plurianual (PPA), a Lei Municipal n.º 665, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Municipal n.º 686, de 16 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre o
Orçamento Municipal (LOA), para o exercício de 2015.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 26 de março de 2015.
WD TE COTRO
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO

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