| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2015 |
| Date | 2015-03-31 |
| Ementa | "Aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, nas modalidades de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, destinado a adolescentes em conflito com a Lei no Município de Rio Crespo/RO e dá outras providências." |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 699 DE 31 DE MARÇO DE 2015. “Aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, nas modalidades de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, destinado a adolescentes em conflito com a Lei no Município de Rio Crespo/RO e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo - PMASE, nas modalidades de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço à Comunidade, na forma descrita no Anexo Único desta Lei. Parágrafo único - Entende-se por PMASE o conjunto ordenado de princípios, diretrizes, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas no Município de Rio Crespo, de acordo com a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. Art. 2º - O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo será executado com o fim de cumprir os seguintes objetivos: | - atender ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, nos moldes estabelecidos no Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas (Lei nº 12.594/2012-SINASE), no Plano Estadual de Medidas Socioeducativas, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990); Il - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando sua reparação, dentro das competências do nicípio; Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito WII - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento do seu Plano Individual de Atendimento - PIA. IV - criar condições para inserção, reinserção e permanência do adolescente no sistema de ensino; V - contribuir para o acesso a direitos e prover atenção socioassistencial. Art. 3º A execução das Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade reger-se-ão pelos seguintes princípios, nos termos do art. 35 da Lei nº 12.594/2012: | - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; Il - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo- se meios de auto composição de conflitos; HI - proporcionalidade; IV - brevidade da Medida em resposta ao ato cometido; V - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; VI - mínima intervenção, para realização dos objetivos da medida; VII - não discriminação do adolescente, VII - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. Art. 4º - O cumprimento das Medidas Socioeducativas, em regime de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço à Comunidade, dependerá de Plano Individual de r Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (8 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro. gov.br dr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. Parágrafo único - O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), civil e criminal. Art. 5º - O PIA será elaborado sob a responsabilidade do setor jurídico, coordenação e equipe técnica, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, por meio do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, no prazo de 15 (quinze) dias da inserção do adolescente no Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço à Comunidade e deverá conter; | - os resultados da avaliação interdisciplinar, Il- os objetivos declarados pelo adolescente; Ill - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; IV - as atividades de integração e apoio à família; V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do Plano Individual de Atendimento - PIA. VI - as medidas específicas de atenção à saúde. Art. 6º - O acesso ao PIA será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento Geral do Município de Rio Crespo dentro da unidade Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br E» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Orçamentária da Secretaria de Assistência Social deste município, suplementadas se necessário. Art. 8º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Rio Crespo/RO, 31 de março de 2015. EUDES DE SOUSA E SILVA refeito Municipal WW]][]][]]]WD[]]]]—>—— eee ———— Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2010- prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br