| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2015 |
| Date | 2015-04-14 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de área e suas benfeitorias de propriedade deste Município, por prazo determinado, à D. BATISTA DE ARAÚJO - ME e dá outras providências." |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito L 27 015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de área e suas benfeitorias de propriedade deste Município, por prazo determinado, à D BATISTA DE ARAÚJO - ME e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de uma área municipal com suas benfeitorias, por prazo determinado de 10 (dez) anos, mediante as condições estipuladas nessa Lei, à D. BATISTA DE ARAÚJO — ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.535.242/0001-50, do lote abaixo descrito: LOTE 03, GLEBA 03, Projeto de Assentamento Dirigido Burareiro situado neste município de Rio Crespo — Sendo, 50 mts de frente, contados a 150 mts do lote 5, lado oeste, e com 100 mts laterais contados da LC 85; totalizando 5.000m?, de propriedade do Município de Rio Crespo. Art. 2º - A cessão de uso que se refere o artigo 1º se dará pelo Município de Rio Crespo à D. BATISTA DE ARAÚJO — ME, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no anexo |, parte integrante desta Lei, independentemente de sua transcrição. Art. 3º - Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso de imóvel público, independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer condições estabelecidas no anexo | desta Lei ou por interesse público, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for. Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Rio Crespo/RO, 14 de abril de 2015. EUDES DE SOUSA E SILVA efeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (E 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br