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norma nº 700/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 700 / 2015
Date 2015-04-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de área e suas benfeitorias de propriedade deste Município, por prazo determinado, à D. BATISTA DE ARAÚJO - ME e dá outras providências."
native_id503

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
L 27 015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de área
e suas benfeitorias de propriedade deste Município, por prazo
determinado, à D BATISTA DE ARAÚJO - ME
e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de uma área municipal com suas
benfeitorias, por prazo determinado de 10 (dez) anos, mediante as condições estipuladas nessa Lei,
à D. BATISTA DE ARAÚJO — ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.535.242/0001-50, do lote abaixo
descrito:
LOTE 03, GLEBA 03, Projeto de Assentamento Dirigido Burareiro situado neste município de
Rio Crespo — Sendo, 50 mts de frente, contados a 150 mts do lote 5, lado oeste, e com 100
mts laterais contados da LC 85; totalizando 5.000m?, de propriedade do Município de Rio
Crespo.
Art. 2º - A cessão de uso que se refere o artigo 1º se dará pelo Município de Rio Crespo à
D. BATISTA DE ARAÚJO — ME, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no anexo |, parte
integrante desta Lei, independentemente de sua transcrição.
Art. 3º - Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso de imóvel público,
independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer condições
estabelecidas no anexo | desta Lei ou por interesse público, retornando o imóvel imediatamente ao
Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for.
Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, 14 de abril de 2015.
EUDES DE SOUSA E SILVA
efeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (E 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br

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