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norma nº 701/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 701 / 2015
Date 2015-05-19
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Termo de Compromisso PAR n° 23.461, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Mobiliários e Equipamentos discriminados no referido Termo, a ser utilizados nas Instalações do PROINFANCIA do Município de Rio Crespo/RO."
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PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 701, DE 19 DE MAIO DE 2015. A
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Termo de Compromisso PAR n.º 23.461,
celebrado entre a União Federal, por intermédio do Fundo nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC e o Município de Rio
Crespo/RO, visando a Aquisição de Mobiliários e Equipamentos
discriminados no referido Termo, a ser utilizados nas Instalações do
PROINFANCIA do Município de Rio Crespo/RO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 44.909,60, (quarenta e quatro mil, novecentos e nove reais e
sessenta centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
07.000.00.000.0000.0.000.
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME O |
07.003.00.000.0000.0.000.
FNDE - TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS
07.003.12.000.0000.0.000..
07.005. 12.365.0000.0.000.
07.003. 12.365.0022.0.000.
“Educação
07.003.12.365.0022.1.067.
Aquisição de Mobiliários e Equipamentos - PAR MEC/PNDE Nº 23461. no |
EQUIPAMENTO E MATERRIAL PERMANENTE | R$44.909,60
(158) = 4.4.90.52.00
Total da Suplementação R$ 44.909,60
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferência Voluntária da União Federal, através do Plano de Ações Articuladas - PAR n.º 23.461
/ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no
valor de R$ 44.909,60, para finalidade específica de ações relativas à ação: AQUISIÇÃO DE BENS E
SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO PAR nº 23461.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações
nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei,
alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano
Plurianual (PPA), a Lei Municipal n.º 665, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Municipal n.º 686, de 16 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre o
Orçamento Municipal (LOA), para o exercício de 2015.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário. n
14
Rio Crespo, 19 de maio de 20
EUDES DE $OUSA E SILVA
Prefeito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - a 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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