| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Termo de Compromisso PAR n° 23.461, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Mobiliários e Equipamentos discriminados no referido Termo, a ser utilizados nas Instalações do PROINFANCIA do Município de Rio Crespo/RO." |
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PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 701, DE 19 DE MAIO DE 2015. A “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Termo de Compromisso PAR n.º 23.461, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Mobiliários e Equipamentos discriminados no referido Termo, a ser utilizados nas Instalações do PROINFANCIA do Município de Rio Crespo/RO.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 44.909,60, (quarenta e quatro mil, novecentos e nove reais e sessenta centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME O | 07.003.00.000.0000.0.000. FNDE - TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS 07.003.12.000.0000.0.000.. 07.005. 12.365.0000.0.000. 07.003. 12.365.0022.0.000. “Educação 07.003.12.365.0022.1.067. Aquisição de Mobiliários e Equipamentos - PAR MEC/PNDE Nº 23461. no | EQUIPAMENTO E MATERRIAL PERMANENTE | R$44.909,60 (158) = 4.4.90.52.00 Total da Suplementação R$ 44.909,60 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferência Voluntária da União Federal, através do Plano de Ações Articuladas - PAR n.º 23.461 / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 44.909,60, para finalidade específica de ações relativas à ação: AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO PAR nº 23461. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 645, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei Municipal n.º 665, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Municipal n.º 686, de 16 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA), para o exercício de 2015. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. n 14 Rio Crespo, 19 de maio de 20 EUDES DE $OUSA E SILVA Prefeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - a 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com