| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2016 |
| Date | 2016-09-21 |
| Ementa | "Fixa o Subsídio do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o Exercício de 2017 a 2020 e dá outras providências." |
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met PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia ARS A Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO LEINº 738 DE 21 DE SETEMBR “Fixa o Subsídio do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o Exercício de 2017 a 2020 e dá outras providências”. EUDES DE SOUSA E SILVA, Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Rio Crespo, aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - O Subsídio mensal do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Rio Crespo — RO, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020 será: |- PREFEITO MUNICIPAL R$ - 10.000,00 (dez mil reais); Il - VICE — PREFEITO MUNICIPAL R$- 5.000,00 (cinco mil reais); Ill - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS R$ - 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais); Art. 2º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários serão remunerados por subsídios fixados em parcela única. PARÁGRAFO ÚNICO - É vedado ao Prefeito Municipal, ao Vice — Prefeito e aos Secretários Municipais o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, O disposto no art. 37, Xe Xl da Constituição Federal. Art. 3º - Fica assegurado ao Prefeito Municipal, ao Vice — Prefeito e aos Secretários Municipais, o direito de 30 (trinta) dias de férias remuneradas. Art. 4º - O servidor público ocupante de cargo efetivo no Município que, episodicamente, esteja exercendo cargo de Prefeito, Vice — Prefeito ou Secretários, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de * Paotação orçamentária própria. Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - KsÃco-2539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PODER EXECUTIVO Art. 6º - O Subsídio do Vice — Prefeito só será devido se o mesmo estiver ocupando cargo de representação no Município. Art. 7º - Não considera, para fins desta Lei, como Receita: | - Recursos provenientes de operação de Créditos ou Empréstimos, |l- Recursos provenientes de alienação de Bens Municipais; |Il— Transferências intra-governamentais de convênios de qualquer natureza. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Rio Crespo/RO., Aos 21 dias de Setembro de 2016. E SOUSA SILVA ito Municipal “PUBLICADO NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL DE RIO CRESPO- EM 21/ 09 /2016, CONFORME DISPÕE O/ART. 86 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIOS. || CRISTINA DE JESUS LEITE DA SILVA | CHEFE DE GABINETE Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJIME: 63.761.977/0001-41 - Miloo-3539-2010 - prefeiturariocrespo hotmail.com