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norma nº 738/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 738 / 2016
Date 2016-09-21
Ementa"Fixa o Subsídio do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o Exercício de 2017 a 2020 e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia ARS A
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
PODER EXECUTIVO
LEINº 738 DE 21 DE SETEMBR
“Fixa o Subsídio do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais para o Exercício de 2017 a
2020 e dá outras providências”.
EUDES DE SOUSA E SILVA, Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Rio Crespo, aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - O Subsídio mensal do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos
Secretários do Município de Rio Crespo — RO, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017
até 31 de dezembro de 2020 será:
|- PREFEITO MUNICIPAL R$ - 10.000,00 (dez mil reais);
Il - VICE — PREFEITO MUNICIPAL R$- 5.000,00 (cinco mil reais);
Ill - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS R$ - 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais);
Art. 2º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários serão
remunerados por subsídios fixados em parcela única.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedado ao Prefeito Municipal, ao Vice — Prefeito e
aos Secretários Municipais o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, O
disposto no art. 37, Xe Xl da Constituição Federal.
Art. 3º - Fica assegurado ao Prefeito Municipal, ao Vice — Prefeito e aos
Secretários Municipais, o direito de 30 (trinta) dias de férias remuneradas.
Art. 4º - O servidor público ocupante de cargo efetivo no Município que,
episodicamente, esteja exercendo cargo de Prefeito, Vice — Prefeito ou Secretários, será
afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
* Paotação orçamentária própria.
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - KsÃco-2539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
PODER EXECUTIVO
Art. 6º - O Subsídio do Vice — Prefeito só será devido se o mesmo estiver
ocupando cargo de representação no Município.
Art. 7º - Não considera, para fins desta Lei, como Receita:
| - Recursos provenientes de operação de Créditos ou Empréstimos,
|l- Recursos provenientes de alienação de Bens Municipais;
|Il— Transferências intra-governamentais de convênios de qualquer natureza.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio Crespo/RO., Aos 21 dias de Setembro de 2016.
E SOUSA SILVA
ito Municipal
“PUBLICADO NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL DE
RIO CRESPO- EM 21/ 09 /2016, CONFORME
DISPÕE O/ART. 86 DA LEI ORGANICA DO
MUNICIPIOS. ||
CRISTINA DE JESUS LEITE DA SILVA
| CHEFE DE GABINETE
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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