| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2015 |
| Date | 2015-06-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de área de terreno Urbano que menciona, e dá outras providências." |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO E Yi Estado de Rondônia N Poder Executivo e Gabinete do Prefeito LEI Nº 703 DE 10 DE JUNHO DE “Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de área de terreno Urbano que menciona, e dá outras providências”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso |V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ! 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e proceder osção mediante as ai estipuladas nessa Lei, ao senhor RONILDO GIL LUCIANO, CNPJ: 17.458.861/0001-10. Para Construção da Sede da Borracharia e Lava Jato do Roque- Serv. De Borracharia em automotores, lote 02, da, Quadra 01, neste Município de Rio Crespo dentre dos seguintes limites: JTE 02 da quadra 01, setor Ediane Maria Moreira —- Sendo: Frente: 12,00 mts, Rua andes Gobira; Fundos: lote 01, 12,00 mts; Lateral direita: 30,00 mis, Lote | esquerda: 30,00 mis, Rua Matias Montalvão; totalizando 360,00 m?, de egade do Município de Rio Crespo/RO, objeto de aquisição através do Processo Licitatório nº 231/2008; Segue Memorial Descritivo que passa a fazer parte da presente 2º - A donatária tem o prazo máximo de 06 (seis) meses para o início da cação, contados a partir da publicação da presente Lei. Parágrafo Único — A inobservância do disposto no art. 2º implicará na imediata revorsão do bem doado para o patrimônio Municipal com todas as benfeitorias nele reslizadas sem qualquer ônus para o Erário Público jcpendentemente de indenização são, fica o senhor RONILDO 3º - Sob pona de revogação da doação polas benfeitorias realizadas no terreno objeto des Gil. LUCIANO obrigado a observar a seguinte condiç > alterar a destinação da doação. ã ao Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. /6.863.000 Rio Crespo -RO CNPJ/MF: 63./61.9///0001-41 Em 69 3539-2010 - rain PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito toner ii. oferecer posto de trabalho local, ou seja, preferencialmente pessoas que residam em nosso municipio. Art. 4º - Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para financiamento da obra a que se refere o artigo 2º, fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do término da construção. Art. 5º - A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública cuja lavratura fica condicionada à conclusão da edificação pelo beneficiário. 8º - Fica desafetada a área a ser doada de sua destinação pública Art. 7º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens Sem como, o seu consequente registro junto ao cartório de registro de imóveis narca, correrão integralmente por conta do beneficiário. óve Art. 8º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar todos os registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da presente lei. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Crespo, 10 de junho de 2015 Eudes de ousa e Silva ito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CFP /6863-000 RioCrespo- RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br