br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 703/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 703 / 2015
Date 2015-06-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de área de terreno Urbano que menciona, e dá outras providências."
native_id507

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
E Yi Estado de Rondônia
N Poder Executivo
e Gabinete do Prefeito
LEI Nº 703 DE 10 DE JUNHO DE
“Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de
área de terreno Urbano que menciona, e dá outras
providências”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso |V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
! 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e proceder
osção mediante as ai estipuladas nessa Lei, ao senhor RONILDO GIL
LUCIANO, CNPJ: 17.458.861/0001-10.
Para Construção da Sede da Borracharia e Lava Jato do Roque- Serv. De
Borracharia em automotores, lote 02, da, Quadra 01, neste Município de Rio Crespo
dentre dos seguintes limites:
JTE 02 da quadra 01, setor Ediane Maria Moreira —- Sendo: Frente: 12,00 mts, Rua
andes Gobira; Fundos: lote 01, 12,00 mts; Lateral direita: 30,00 mis, Lote
| esquerda: 30,00 mis, Rua Matias Montalvão; totalizando 360,00 m?, de
egade do Município de Rio Crespo/RO, objeto de aquisição através do Processo
Licitatório nº 231/2008; Segue Memorial Descritivo que passa a fazer parte da presente
2º - A donatária tem o prazo máximo de 06 (seis) meses para o início da
cação, contados a partir da publicação da presente Lei.
Parágrafo Único — A inobservância do disposto no art. 2º implicará na imediata
revorsão do bem doado para o patrimônio Municipal com todas as benfeitorias nele
reslizadas sem qualquer ônus para o Erário Público
jcpendentemente de indenização
são, fica o senhor RONILDO
3º - Sob pona de revogação da doação
polas benfeitorias realizadas no terreno objeto des
Gil. LUCIANO obrigado a observar a seguinte condiç
> alterar a destinação da doação.
ã
ao
Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. /6.863.000 Rio Crespo -RO
CNPJ/MF: 63./61.9///0001-41 Em 69 3539-2010 - rain
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
toner
ii. oferecer posto de trabalho local, ou seja, preferencialmente pessoas que residam em
nosso municipio.
Art. 4º - Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para
financiamento da obra a que se refere o artigo 2º, fica a doação onerada com as
cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a contar do término da construção.
Art. 5º - A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública cuja
lavratura fica condicionada à conclusão da edificação pelo beneficiário.
8º - Fica desafetada a área a ser doada de sua destinação pública
Art. 7º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e
demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens
Sem como, o seu consequente registro junto ao cartório de registro de imóveis
narca, correrão integralmente por conta do beneficiário.
óve
Art. 8º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação,
realizar todos os registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da
presente lei.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 10 de junho de 2015
Eudes de ousa e Silva
ito Municipal
Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CFP /6863-000 RioCrespo- RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br

open original →