| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2015 |
| Date | 2015-06-25 |
| Ementa | "'Desafeta Área que especifica e autoriza o Poder Público Municipal a Proceder a Doação de Lote Urbano para a Igreja Evangélica assembleia de Deus da Missão, e dá outras Providências." |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia sã Poder Executivo dass Gabinete do Prefeito LEI Nº 707 DE 25 DE JUNHO DE 2015. “Desafeta Área que especifica e autoriza o Poder Público municipal a Proceder a Doação de Lote Urbano para a Igreja Evangélica Assembleia de Deus da Missão, e dá outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e proceder à doação para Construção da Sede da igreja Evangélica Assembleia de Deus da Missão - IEADM, CNPJ: 05685492/0001 - 10, do seguinte lote: LOTE 07 da Quadra 07, setor Ediane Maria Moreira — Sendo: Frente: 12 mts, Rua Antônio José dos Santos; Fundos: 12 mts, Lote 08; Lado esquerdo: 30 mts, Lote 09; Lado direito: 30 mts, Lote 05; totalizando 360 m?, de propriedade do Município de Rio Crespo, segue Memorial Descritivo que passa a fazer parte da presente LEI, ibleia de Deus - Para Construção da Sede da igreja Evangélica Às da Missão, neste Município de Rio Crespo. Art. 2º - A área objeto desta doação destinar-se-á exclusivamente para a construção, pelo donatário, da igreja Evangélica Assembleia de Deus da Missão. Parágrafo Único — Cabe a Igreja Evangélica Assembleia de Deus da Missão, iniciar as construções das referidas instalações no prazo máximo de 06 (seis) meses e conclusão em até 18 (dezoito) meses, contados da promulgação desta Lei. Art. 3º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior e seu parágrafo implantarão na reversão automática do bem doado para o patrimônio Municipal com todas as benfeitorias nele realizadas sem qualquer ônus para o Erário Público. Parágrafo único — A reversão ocorrerá mediante processo administrativo, iniciando-se com a notificação do beneficiário e encerrando-se por ato do Prefeito Municipal. Rua. Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax: 69-3539-2010 — email: prefeiturariocrespo(Qhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 4º - Sob pena de revogação da doação, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno objeto desta doação, fica a Igreja Evangélica Assembleia de Deus da Missão, obrigada a observar as seguintes condições: | - não alterar a destinação da doação. Il - cumprir os prazos previstos nesta ici, HE — quitar os impostos e taxas decorrentes ca referida doação. Art. 5º - Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para financiamento da obra a que se refere o artigo 2º, fica a doação onerada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do término da construção. Art. 6º — Fica desafetada a área a ser doade de sua destinação pública específica. Art. 7º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive, O recolhimento do imposto sobre lransmissão de bens imóveis, bem como, o seu consequente registro junto ao cartório de registro de imóveis desta comarca, correrão integralmente por conta do beneficiário. Art. 8º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar todos os registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da presente lei. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Crespo, 25 de junho de 2015 Hi SOUSA E SILVA ito Municipal “Rua Ermolindo Milani, 1160 - Centro - CEP. /6.863-000 Rio Crespo RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001 41 FonelFax.: 69-3539-2010 email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br MEMORIAL DESCRITIVO Município: RIO CRESPO Estado: RONDÔNIA Setor: EDIANE MARIA MOREIRA Quadra: 07 LOTE: 07 Logradouro: RUA ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS Proprietário (a): Instrumento Utilizado: TEODOLITO MOD. T1 MARCA WILD Método Empregado: POLIGONOMÉTRICO ESTADIMÉTRICO Área: 360,00m2 Perímetro: 84,00m LIMITES E CONFRONTAÇÕES FrenteRUA ANTÔNIO JOSE DOS SANTOS | Lateral Direita: LOTE 05 Fundo: LOTE 08 + Lateral Esquerda: LOTE 09 ELEMENTOS DO PERÍMETRO Frente: 12,00m Lateral Direita: 30,00m Fundo: 12,00m + Lateral Esquerda: 30,00m OBS: - * ] O REFERIDO IMÓVEL SITUA-SE A 35,92m DA ESQUINA DA RUA ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS COM A RUA MATIAS MONTALVÃO, LADO NORTE. | Mapa de Locação: | | pod cui o Rua Antônio José dos Santos E D=841im b | o D=84lim 12,00 ç Rua Justimiano Pereira Rua Aumerindo Vieira dos Santos | TOPOG: DESENHO: MAIO/2.010 HELENO F.G. ANTÔNIO N.M. ESCALA: 1:1.2 RESPONSÁVEL TÉCNICO! VISTO APROVADO: MILTON S. ARQUITETO: CREA 068.244.188-2/D-SP VISTO 3325/94-RO.