br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 707/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 707 / 2015
Date 2015-06-25
Ementa"'Desafeta Área que especifica e autoriza o Poder Público Municipal a Proceder a Doação de Lote Urbano para a Igreja Evangélica assembleia de Deus da Missão, e dá outras Providências."
native_id511

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
sã Poder Executivo
dass Gabinete do Prefeito
LEI Nº 707 DE 25 DE JUNHO DE 2015.
“Desafeta Área que especifica e autoriza o Poder Público municipal a
Proceder a Doação de Lote Urbano para a Igreja Evangélica
Assembleia de Deus da Missão, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desafetar e proceder à doação para Construção da Sede da igreja Evangélica
Assembleia de Deus da Missão - IEADM, CNPJ: 05685492/0001 - 10, do seguinte
lote:
LOTE 07 da Quadra 07, setor Ediane Maria Moreira — Sendo: Frente: 12
mts, Rua Antônio José dos Santos; Fundos: 12 mts, Lote 08; Lado esquerdo: 30 mts,
Lote 09; Lado direito: 30 mts, Lote 05; totalizando 360 m?, de propriedade do
Município de Rio Crespo, segue Memorial Descritivo que passa a fazer parte da
presente LEI,
ibleia de Deus
- Para Construção da Sede da igreja Evangélica Às
da Missão, neste Município de Rio Crespo.
Art. 2º - A área objeto desta doação destinar-se-á exclusivamente para a
construção, pelo donatário, da igreja Evangélica Assembleia de Deus da Missão.
Parágrafo Único — Cabe a Igreja Evangélica Assembleia de Deus da
Missão, iniciar as construções das referidas instalações no prazo máximo de 06 (seis)
meses e conclusão em até 18 (dezoito) meses, contados da promulgação desta Lei.
Art. 3º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior e seu
parágrafo implantarão na reversão automática do bem doado para o patrimônio
Municipal com todas as benfeitorias nele realizadas sem qualquer ônus para o Erário
Público.
Parágrafo único — A reversão ocorrerá mediante processo administrativo,
iniciando-se com a notificação do beneficiário e encerrando-se por ato do Prefeito
Municipal.
Rua. Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax: 69-3539-2010 — email: prefeiturariocrespo(Qhotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - Sob pena de revogação da doação, independentemente de
indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno objeto desta doação, fica a Igreja
Evangélica Assembleia de Deus da Missão, obrigada a observar as seguintes
condições:
| - não alterar a destinação da doação.
Il - cumprir os prazos previstos nesta ici,
HE — quitar os impostos e taxas decorrentes ca referida doação.
Art. 5º - Ressalvados os casos em que o imóvel sirva como garantia para
financiamento da obra a que se refere o artigo 2º, fica a doação onerada com as
cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a contar do término da construção.
Art. 6º — Fica desafetada a área a ser doade de sua destinação pública
específica.
Art. 7º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de
doação e demais encargos, inclusive, O recolhimento do imposto sobre lransmissão de
bens imóveis, bem como, o seu consequente registro junto ao cartório de registro de
imóveis desta comarca, correrão integralmente por conta do beneficiário.
Art. 8º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a
doação, realizar todos os registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento
da presente lei.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio Crespo, 25 de junho de 2015
Hi SOUSA E SILVA
ito Municipal
“Rua Ermolindo Milani, 1160 - Centro - CEP. /6.863-000 Rio Crespo RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001 41 FonelFax.: 69-3539-2010 email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
MEMORIAL DESCRITIVO
Município: RIO CRESPO Estado: RONDÔNIA
Setor: EDIANE MARIA MOREIRA
Quadra: 07 LOTE: 07
Logradouro: RUA ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS
Proprietário (a):
Instrumento Utilizado: TEODOLITO MOD. T1 MARCA WILD
Método Empregado: POLIGONOMÉTRICO ESTADIMÉTRICO
Área: 360,00m2 Perímetro: 84,00m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
FrenteRUA ANTÔNIO JOSE DOS SANTOS | Lateral Direita: LOTE 05
Fundo: LOTE 08 + Lateral Esquerda: LOTE 09
ELEMENTOS DO PERÍMETRO
Frente: 12,00m Lateral Direita: 30,00m
Fundo: 12,00m + Lateral Esquerda: 30,00m
OBS: - * ]
O REFERIDO IMÓVEL SITUA-SE A 35,92m DA ESQUINA DA RUA ANTÔNIO JOSÉ DOS
SANTOS COM A RUA MATIAS MONTALVÃO, LADO NORTE. |
Mapa de Locação: | | pod cui
o Rua Antônio José dos Santos
E D=841im
b |
o D=84lim 12,00
ç Rua Justimiano Pereira
Rua Aumerindo Vieira dos Santos
|
TOPOG: DESENHO:
MAIO/2.010 HELENO F.G. ANTÔNIO N.M.
ESCALA:
1:1.2
RESPONSÁVEL TÉCNICO! VISTO APROVADO:
MILTON S.
ARQUITETO: CREA 068.244.188-2/D-SP
VISTO 3325/94-RO.

open original →