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norma nº 711/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 711 / 2015
Date 2015-10-19
Ementa"Aprova o Plano Municipal de Educação (PME) de Rio Crespo/RO e dá outras providências."
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E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
RR, | Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
LEINºTIT DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
“aprova o Plano Municipal de Educação (PME) de Rio
Crespo/RO e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação — PME, que estabelece
metas a médio e longo prazo que orientem o planejamento, a implementação, a
avaliação e o controle social das políticas educacionais, na forma descrita no Anexo
Único desta Lei.
Parágrafo único - Entende-se por PME o conjunto ordenado de princípios,
diretrizes, metas e estratégias que envolvem a execução de medidas na área da
Educação Municipal, de acordo com a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014,
que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborem em
consonância com o Plano Nacional de Educação — PNE, planos decenais
correspondentes.
Art. 2º - O Plano Municipal de Educação será executado com O fim de cumprir
as Diretrizes do PNE, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus
diversos níveis e à integração das ações do poder público que conduzam à:
| — erradicação do analfabetismo;
Il — universalização do atendimento escolar,
Ill — melhoria da qualidade do ensino;
IV — formação para o trabalho;
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
V — promoção humanística, científica e tecnológica;
VI — estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do produto interno bruto.
Art. 3º As Diretrizes do PNE, sob a execução e o cumprimento do PME, reger-
se-ão pela Constituição Federal em seu art. 214.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
próprias constantes do Orçamento Geral do Município de Rio Crespo dentro da
unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
deste município, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
demais disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, 19 de outubro de 2015.
EUDES DE SOUSA E SILVA
Prêfeito Municipal
1 ET ETESCG—
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