| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | "Revoga a Lei 342/2007 e cria gratificação anual dos professores DESTAQUE MUNICIPAL, e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito LEI Nº 718 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. “Revoga a Lei 342/2007 e cria gratificação anual dos professores DESTAQUE MUNICIPAL, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar Gratificação anual aos professores DESTAQUE MUNICIPAL. A gratificação será estendida a três professores que se destacarem em seus projetos. Artigo 2º - Fica instituída esta gratificação no valor de 1 e Y% (um salário mínimo e meio) 01 (uma) placa de destaque para O primeiro colocado. Ao segundo colocado 01 (um) salário mínimo e ao 3º colocado “% (meio) salário mínimo, premiando os professores municipais, que durante o ano letivo trabalharem diferenciadamente com seus alunos, registrando suas atividades dentro e fora de sala de aula. | - Poderão participar todos os professores lotados em sala de aula das turmas da Educação Infantil e Ensino Fundamental. Artigo 3º- O registro das atividades ficará a cargo do professor(a), podendo este, manifestar suas habilidades através de fotos, murais, filmagens, teatros, pesquisas, estudos... tudo que puder envolver o aluno numa aprendizagem diferenciada. Artigo 4º- O professor(a) interessado em concorrer deverá se inscrever e entregar o projeto escrito na Secretaria Municipal de Educação até 30 de maio de cada ano, ficando a cargo dos professores registrar suas atividades diferenciadas. Os registros dessas atividades deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação até a data de 15 de novembro de cada ano para garantir sua participação no projeto. Artigo 5º- Compete a Secretaria Municipal de Educação, com toda sua equipe pedagógica, fazer a divulgação necessária dos trabalhos realizados pelos professores, dando-lhes condições para um bom desenvolvimento dos trabalhos oferecendo material como: cartolina, papel sulfit, cola, fita adesiva, lápis, borracha, crepon entre outros. Artigo 6º- Caberá a Secretaria Municipal de Educação determinar dia, local e hora para apresentação dos projetos. Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Artigo 7º- A comissão julgadora será formada por: Coordenadores Pedagógicos de outras municipalidades, Professor com Licenciatura desde que não trabalhe na mesma escola em que os projetos foram desenvolvidos, um representante do Sindicato Regional dos Trabalhadores em Educação, no total de (05) pessoas, sendo estas designadas pela Secretaria Municipal de Educação e que não possuam vinculo de parentesco com os professores concorrentes. Artigo 8º - Serão avaliados somente projetos em que seu idealizador esteja presente com antecedência de 10 minutos da hora determinada. Serão apresentados seguindo ordem alfabética dos nomes dos Professores. Artigo 9º - Critérios a serem avaliados pela comissão julgadora: |- O projeto deverá estar escrito de acordo com as normas da ABNT (2,0) |l- Desenvolvimento (2,0) IlI- Objetivo Geral alcançado (2,0) IV- Postura e clareza da apresentação para comissão avaliadora (2,0) V- Tempo de apresentação não exceder 15 minutos. (2,0) caso ultrapassar o tempo, acarretará perca de pontos no total de (1,0). Artigo 10º - Havendo empate deverá seguir os seguintes critérios: | - O professor deverá ter 03 minutos para justificar seu merecimento. A comissão julgará através de voto secreto a melhor justificativa dada pelo professor. II - Se persistir o empate, a comissão deverá decidir através de sorteio do nome dos professores. Parágrafo único: A entrega dos prêmios será realizada após apresentação e escolha do melhor projeto, que não ultrapassará do dia 31 de Dezembro do ano trabalhado. Artigo 11º - Está lei entra em vigor a partir do ano de 2016 e sua publicação revoga as disposições em contrário. Rio Crespo - RO, 15 de dezembro de 2015. Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO