| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | "Denomina Prédio Público Municipal, e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito “Denomina Prédio Público Municipal, e dá outras providências. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - A partir da vigência da presente Lei, o Hospital de Pequeno Porte — HPP — e a Unidade Básica de Saúde — UBS, abaixo especificado, passará a ter a seguinte denominação: a) O Hospital de Pequeno Porte — HPP - localizado na rua Ermelindo Milani, 1293 — setor 02 em Rio Crespo, a partir da aprovação da presente LEI passará a denominar-se HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA. b) A Unidade Básica de Saúde — UBS — Localizado na rua Ermelindo Milani, 1253 — setor 01 em Rio Crespo, a partir da aprovação da presente LEI, passará a denominar-se UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE EMILIO GAVIOLI. Art. 2º - As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias constantes no Orçamento Municipal vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Euljes f e Sousa e Silva Prefeito Municipal Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO