| Tipo | Decreto do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2020 |
| Date | 2020-07-03 |
| Ementa | "Dispõe Sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contagio e enfrentamento da Emergência de Saúde Publica de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus COVID-19, regulando a frequência laborativa dos funcionários públicos quando do descumprimento das previsões do decreto 1568 de 24 de junho de 2020, e dá outras providências, revogando-se as disposições em contrario." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br DECRETO N° 1573 DE 03 DE JULHO DE 2020. “Dispõe Sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contagio e enfrentamento da Emergência de Saúde Publica de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus COVID-19, regulando a frequência laborativa dos funcionários públicos quando do descumprimento das previsões do decreto 1568 de 24 de junho de 2020, e dá outras providências, revogando-se as disposições em contrario”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VII do art. 66 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação Direta de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 672 e da Ação direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6.341, onde reafirmou competência concorrente da União, Estados e Municípios para legislarem sobre as normas que cuidem da saúde, dirigem o sistema único e executem ações de vigilância sanitária e epidemiológica; CONSIDERANDO o Decreto Municipal 1568 de 24 de junho de 2020, e a legislação que regem a frequência laborativa dos funcionários públicos do Município de Rio Crespo. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br D E C R E T A: Art. 1º. Em continuação as já Decretadas durante a do novo coronavírus COVID-19, considerado a necessidade de regulamentar os efeitos do referido decreto especificamente com relação aos funcionários do Município de Rio Crespo. Art. 2º. Fica estabelecido que qualquer dos funcionários do Município que descumprirem as normas previstas no decreto municipal 1568 de 24 de junho de 2020, responderão administrativamente pelo ato, e se houver a necessidade de ficar afastados de suas atividades laborativas em virtude a este descumprimento, terão descontados de seus rendimentos os dias em que não laborarem; Art. 3º. Ficando o Secretário da pasta em que o funcionário for lotado responsável pela comunicação ao departamento de Recursos Humanos para o devido desconto e o procedimento administrativo; Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia 03 de julho de 2020, a partir das 08h00, e irá vigorar até a validade do decreto municipal 1568 de 24 de junho de 2020. Rio Crespo-RO, 03 de julho de 2020. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito Municipal