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norma nº 1573/2020

Tipo Decreto do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 1573 / 2020
Date 2020-07-03
Ementa"Dispõe Sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contagio e enfrentamento da Emergência de Saúde Publica de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus COVID-19, regulando a frequência laborativa dos funcionários públicos quando do descumprimento das previsões do decreto 1568 de 24 de junho de 2020, e dá outras providências, revogando-se as disposições em contrario."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
 
Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
DECRETO N° 1573 DE 03 DE JULHO DE 2020.
“Dispõe Sobre novas medidas temporárias de 
prevenção ao contagio e enfrentamento da 
Emergência de Saúde Publica de Importância 
Internacional decorrente do novo Coronavírus 
COVID-19, regulando a frequência laborativa dos 
funcionários públicos quando do descumprimento 
das previsões do decreto 1568 de 24 de junho de 
2020, e dá outras providências, revogando-se as 
disposições em contrario”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO, no uso de suas 
atribuições legais conferidas nos incisos IV e VII do art. 66 da Lei Orgânica 
Municipal.
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação Direta 
de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 672 e da Ação direta de 
Inconstitucionalidade – ADI nº 6.341, onde reafirmou competência concorrente da 
União, Estados e Municípios para legislarem sobre as normas que cuidem da saúde, 
dirigem o sistema único e executem ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 1568 de 24 de junho de 2020, e a 
legislação que regem a frequência laborativa dos funcionários públicos do Município 
de Rio Crespo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
 
Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
D E C R E T A:
Art. 1º. Em continuação as já Decretadas durante a do novo coronavírus 
COVID-19, considerado a necessidade de regulamentar os efeitos do referido decreto 
especificamente com relação aos funcionários do Município de Rio Crespo.
Art. 2º. Fica estabelecido que qualquer dos funcionários do Município que 
descumprirem as normas previstas no decreto municipal 1568 de 24 de junho de 
2020, responderão administrativamente pelo ato, e se houver a necessidade de ficar 
afastados de suas atividades laborativas em virtude a este descumprimento, terão 
descontados de seus rendimentos os dias em que não laborarem;
Art. 3º. Ficando o Secretário da pasta em que o funcionário for lotado 
responsável pela comunicação ao departamento de Recursos Humanos para o devido 
desconto e o procedimento administrativo;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia 03 de julho de 2020, a partir das 
08h00, e irá vigorar até a validade do decreto municipal 1568 de 24 de junho de 
2020.
Rio Crespo-RO, 03 de julho de 2020.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal

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