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norma nº 1574/2020

Tipo Decreto do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 1574 / 2020
Date 2020-07-05
Ementa"Dispõe Sobre As Medidas temporárias de prevenção ao contagio e enfrentamento da Emergência de Saúde Publica de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus COVID-19, e da outras providencias, revogando-se as disposições em contrário."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
 
Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
DECRETO N° 1574 DE 05 DE JULHO DE 2020.
“Dispõe Sobre As Medidas temporárias de 
prevenção ao contagio e enfrentamento da 
Emergência de Saúde Publica de Importância 
Internacional decorrente do novo Coronavírus 
COVID-19, e da outras providencias, revogando-se 
as disposições em contrario”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO, no uso de suas 
atribuições legais conferidas nos incisos IV e VII do art. 66 da Lei Orgânica 
Municipal.
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação Direta 
de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 672 e da Ação direta de 
Inconstitucionalidade – ADI nº 6.341, onde reafirmou competência concorrente da 
União, Estados e Municípios para legislarem sobre as normas que cuidem da saúde, 
dirigem o sistema único e executem ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de 
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 
2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que 
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em 
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decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO a ampla velocidade do supracitado vírus em gerar 
pacientes graves, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima 
de sua capacidade de atendimento adequado;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego de medidas de 
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública, a fim de 
evitar a disseminação da doença;
CONSIDERANDO que nos últimos dias, a rápida expansão dos casos do 
novo Coronavírus em vários países, inclusive no Brasil, e a classificação dada pela 
Organização Mundial de Saúde, Declaração de Emergência em Saúde Pública de 
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 
2020, considerado como pandemia do COVID -19, de acordo com o que determina a 
Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e a Portaria n° 356, de 11 de março 
de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO ainda que no Município de Rio Crespo-RO, já se 
possuem casos positivados para o COVID-19;
CONSIDERANDO ainda o Decreto do Governo do Estado de Rondônia n° 
25.049, de 13 de maio de 2020, que usou como base os dispositivos aos Decretos nº 
24.871 e n° 24.887, de 16 e 20 de março de 2020, e ainda a Lei n° 4.791.
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D E C R E T A:
Art. 1º. Em continuação as já Decretadas Medidas temporárias de prevenção 
ao contagio e enfrentamento decorrente do novo coronavírus COVID-19, considerado 
Emergência de Saúde Publica de Importância Internacional.
Art. 2º. Como medidas de prevenção ficam suspensas as aulas de todos os 
estabelecimentos de ensino públicos do Município de Rio Crespo, de 01 até 31 de 
julho corrente ano.
Art. 3º. Como medida de prevenção, ficam suspensas as atividades do 
Atendimento ao Serviço de Convivência, vinculados à Secretaria Municipal de 
Assistencia Social (CRAS), de 01 até 31 de julho corrente ano.
Art. 4º. Como medida de prevenção, ficam suspensas as atividades de cunho 
esportivo, em todo o município, inclusive área rural, de 01 até 31 de julho corrente 
ano.
Art. 5º. Como medidas de prevenção ficarão suspensas as atividades laborais 
sem prejuizo das remunerações salariais, de 01 até 31 de julho corrente ano, dos 
servidores do Município de Rio Crespo que na data da publicação deste decreto, 
estejam com a idade igual ou acima de 60 anos.
Art. 6º. As medidas de prevenção prevista no artigo 5º deste Decreto estende￾se também aos servidores com histórico de doenças respiratórias, desde que 
apresentado Atestado Médico.
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Art. 7º. Como medida de prevenção, ficam suspensas as atividades do 
Atendimento ao Publico no prédio da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, de 01 até 
31 de julho corrente ano, sendo realizados apenas os atendimentos via telefone.
Art. 8º. Este Decreto revoga o artigo 4º do Decreto Municipal n. 1568 de 24 
de junho de 2020, que regulava a determinação de quarentena aos Munícipes de Rio 
Crespo que recebessem visitas de fora do Municipio.
Art. 9º. Este Decreto revoga ainda o Decreto Municipal 1573 de 03 de julho 
de 2020, que regulava a frequência laborativa dos funcionários públicos do 
Município de Rio Crespo, quanto ao descumprimento das previsões do Decreto 
Municipal n. 1568, podendo porém os funcionários públicos do Município responder 
administrativamente quanto ao descumprimento de normas de quaisquer dos decretos 
em vigência no Município.
Art. 10. Este Decreto também reitera as determinações constantes em outros 
decretos quanto ao uso correto de máscaras facial nos locais públicos, em comercios 
e nas ruas do Município, informando que o uso incorreto das máscaras (queixos, 
pescoços) implicará na aplicação da multa já prevista.
Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário, sendo permitida sua prorrogação ou revogação, no todo 
ou em parte, conforme a evolução da atual situação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Gabinete do Prefeito, aos 05 de julho de 2020.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal

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