| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação das gratificações do "SUS" e de plantão extra para os servidores de saúde da Secretaria de Saúde do Município, e dá outras providências." |
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ANNE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESGO PRO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 vá Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI Nº 421/2009 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009. Dispõe sobre a criação das gratificações do “SUS” e de plantão extra para os servidores de saúde da Secretaria de Saúde do Município, e da outras providencias. EDIANE MARIA MOREIRA, Prefeita Municipal de Rio Crespo-RO., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte: Art. 1º Fica criada a Gratificação do SUS para os servidores da Saúde, conforme valores, cargos e especialidades, especificados no Anexo | da presente Lei. Parágrafo Único. As gratificações criadas pela presente Lei, não se incorporarão aos Vencimentos, sendo, no entanto, computadas para efeito de concessão de férias e décimo terceiro salário. Art. 2º A gratificação do SUS será paga exclusivamente para os servidores ocupantes de cargos efetivos de Bioquímico, Dentista, Enfermeira Padrão, Técnico de Laboratório, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Motorista de Ambulância. Art. 3º Esta gratificação será devida aos servidores da área de saúde em efetivo exercício na Unidade Mista de Saúde do Município de Rio Crespo e custeada com recursos provenientes do sistema Unico de Saúde. Art. 4º Fica criada a gratificação de Plantão Extra para servidores da área da saúde, que prestam atendimento em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, conforme valores e cargos constantes no anexo Il desta lei. 8 1º Cada plantão extra, equivale a uma carga horária de trabalho de 24 (vinte quatro) horas, além da carga horária de trabalho normal realizada pelo servidor. $ 2º Para o fim de recebimento desta gratificação somente poderão ser considerados serviços realizados em regime de Plantão Extra aqueles feitos além da carga horária normal de trabalho realizada pelo servidor. $ 3º Os valores pagos a titulo desta gratificação não poderão exceder a quantidade máxima de 05 plantões por mês. 8 4º Os valores pagos por gratificação de Plantão Extra, são os constantes no anexo H desta lei, estabelecidos em função da natureza do serviço realizado. Art. 5º Atendidas aos requisitos previstos nesta Lei, as gratificações criadas por esta lei serão concedidas pelo Conselho Municipal de Saúde, deferido pelo Secretário Municipal de Saúde e Bem Estar Social. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Crespo - RO, 27 de Fevereiro de 2009. Ediane Maria Moreira Prefeita Municipal ANEXO | GRATIFICAÇÃO DO - SUS Cargo Valor R$ Bioquímico 660,00 Dentista 550,00 Enfermeira Padrão 660,00 Técnico de Laboratório 220,00 Técnico de Enfermagem 220,00 Auxiliar de Enfermagem 220,00 Motorista de Ambulância 130,00 ANEXO II GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO EXTRA Cargo Valor R$ Médico 1.000,00 Técnico de Enfermagem 150,00 Auxiliar de Enfermagem 150,00 Motorista de Ambulância 130,00