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norma nº 421/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 421 / 2009
Date 2009-02-27
Ementa"Dispõe sobre a criação das gratificações do "SUS" e de plantão extra para os servidores de saúde da Secretaria de Saúde do Município, e dá outras providências."
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ANNE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESGO
PRO Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
vá Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 421/2009
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.
Dispõe sobre a criação das gratificações
do “SUS” e de plantão extra para os
servidores de saúde da Secretaria de
Saúde do Município, e da outras
providencias.
EDIANE MARIA MOREIRA, Prefeita Municipal de Rio Crespo-RO., no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte:
Art. 1º Fica criada a Gratificação do SUS para os servidores da Saúde, conforme
valores, cargos e especialidades, especificados no Anexo | da presente Lei.
Parágrafo Único. As gratificações criadas pela presente Lei, não se incorporarão aos
Vencimentos, sendo, no entanto, computadas para efeito de concessão de férias e
décimo terceiro salário.
Art. 2º A gratificação do SUS será paga exclusivamente para os servidores ocupantes
de cargos efetivos de Bioquímico, Dentista, Enfermeira Padrão, Técnico de
Laboratório, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Motorista de
Ambulância.
Art. 3º Esta gratificação será devida aos servidores da área de saúde em efetivo
exercício na Unidade Mista de Saúde do Município de Rio Crespo e custeada com
recursos provenientes do sistema Unico de Saúde.
Art. 4º Fica criada a gratificação de Plantão Extra para servidores da área da saúde,
que prestam atendimento em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, conforme
valores e cargos constantes no anexo Il desta lei.
8 1º Cada plantão extra, equivale a uma carga horária de trabalho de 24 (vinte quatro)
horas, além da carga horária de trabalho normal realizada pelo servidor.
$ 2º Para o fim de recebimento desta gratificação somente poderão ser considerados
serviços realizados em regime de Plantão Extra aqueles feitos além da carga horária
normal de trabalho realizada pelo servidor.
$ 3º Os valores pagos a titulo desta gratificação não poderão exceder a quantidade
máxima de 05 plantões por mês.
8 4º Os valores pagos por gratificação de Plantão Extra, são os constantes no anexo H
desta lei, estabelecidos em função da natureza do serviço realizado.
Art. 5º Atendidas aos requisitos previstos nesta Lei, as gratificações criadas por esta
lei serão concedidas pelo Conselho Municipal de Saúde, deferido pelo Secretário
Municipal de Saúde e Bem Estar Social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio Crespo - RO, 27 de Fevereiro de 2009.
Ediane Maria Moreira
Prefeita Municipal
ANEXO |
GRATIFICAÇÃO DO - SUS
Cargo Valor R$
Bioquímico 660,00
Dentista 550,00
Enfermeira Padrão 660,00
Técnico de Laboratório 220,00
Técnico de Enfermagem 220,00
Auxiliar de Enfermagem 220,00
Motorista de Ambulância 130,00
ANEXO II
GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO EXTRA
Cargo Valor R$
Médico 1.000,00
Técnico de Enfermagem 150,00
Auxiliar de Enfermagem 150,00
Motorista de Ambulância 130,00

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