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norma nº 423/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 423 / 2009
Date 2009-03-17
Ementa"DESAFETA ÁREA QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE LOTE URBANO PARA O ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Estado de Rondônia
PODER EXECUTIVO
(2
teme Ar 86 da 4)
*W Le Organca Mumcmal
Lei Nº 423,
de 17 de março de 2009.
“DESAFETA ÁREA QUE ESPECIFICA E
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A
PROCEDER A DOAÇÃO DE LOTE URBANO PARA O
ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, tendo em
vista ao que dispõe o art. 14, da Lei Orgânica Municipal, aprovou de autoria do Executivo
Municipal e,
EDIANE MARIA MOREIRA, Prefeita Municpal de Rio Cespo, Estado do
Rondônia, saciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e
proceder à doação para o ESTADO DE RONDÔNIA, do seguinte LOTE:
| - Para a construção do Quartel da Polícia Militar, da circunscrição do Municipio de
Rio Crespo, Estado de Rondônia, os Lotes: 06, 07 e 08, da Quadra 23, neste município,
dentro dos seguintes limites: Frente: 36,00m para a Avenida Joaquim Pedro Sobrinho;
Fundos: Igarapé e Lado Esquerdo: lateral 30m para a Rua São Paulo, perfazendo área total
de 1.080,00m*, de propriedade do Município de Rio Crespo-RO., objeto de aquisição através
do processo administrativo nº 000/1998; Segue croqui que passam a fazer parte da presente
lei.
Art. 2º - As áreas objeto desta doação destinar-se-á exclusivamente para a
construção, pela donatária, do Quartel da Polília Militar de Rio Crespo/RO.
Parágrafo único - Cabe ao ESTADO DE RONDÔNIA, iniciar as construções
das referidas instalações no prazo máximo de 06 (seis) meses, contado da promulgação
desta lei.
Art. 3º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior e seu parágrafo
implicará na reversão, automática dos citados imóveis ao patrimônio do Município de Rio
Crespo-RO.
Art. 4º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por
conta exclusiva da donatária.
Art. 5º - O setor de contabilidade fica autorizado a efetuar a respectiva baixa
dos bens do Patrimônio Municipal, adotando os procedimentos pertinentes que o caso
requer.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIANE MÁRIA'MOREIRA
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Chefia de Gabinete Publicada em 13 703 [0009]

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