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norma nº 426/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 426 / 2009
Date 2009-05-05
EmentaSÚMULA: "Emenda a Lei Municipal n° 186/01, de 20 de fevereiro de 2001, de Cargos e Salários dos servidores do Município de Rio Crespo adequando a remuneração de cargos, e dá outras providências."
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q ; Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
E cd Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº426/2009
De 05 de MAIO de 2009.
Estado de Rondônia
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
SÚMULA: "Emenda a Lei Municipal nº.
186/01, de 20 de Fevereiro de 2.001, de
Cargos e Salários dos servidores do
Município de Rio crespo adequando a
remuneração de cargos, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Inciso IV do Artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a adequar a remuneração dos
cargos, conforme as seguintes especificações:
|- No anexo IV, ficam adequado o vencimento dos seguintes cargos:
Ê Denominação do Cargo Vagas vencimento. Jornada Semanal
Fiscal de Obras 4 | 600,00 40 h/s
Fiscal de Tributos 4 600,00 | 40 h/s
Il — A Adequação dos Vencimentos dos Cargos Descritos no Inciso | do Artigo
1º, incidirão a partir do Mês de Janeiro do Ano de 2.009.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições contrárias ou conflitantes.
Gabinete da Prefeita, 05 de Maio de 2009.
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