| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 2009 |
| Date | 2009-05-05 |
| Ementa | SÚMULA: "Emenda a Lei Municipal n° 186/01, de 20 de fevereiro de 2001, de Cargos e Salários dos servidores do Município de Rio Crespo adequando a remuneração de cargos, e dá outras providências." |
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q ; Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 E cd Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL LEI Nº426/2009 De 05 de MAIO de 2009. Estado de Rondônia PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO SÚMULA: "Emenda a Lei Municipal nº. 186/01, de 20 de Fevereiro de 2.001, de Cargos e Salários dos servidores do Município de Rio crespo adequando a remuneração de cargos, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV do Artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a adequar a remuneração dos cargos, conforme as seguintes especificações: |- No anexo IV, ficam adequado o vencimento dos seguintes cargos: Ê Denominação do Cargo Vagas vencimento. Jornada Semanal Fiscal de Obras 4 | 600,00 40 h/s Fiscal de Tributos 4 600,00 | 40 h/s Il — A Adequação dos Vencimentos dos Cargos Descritos no Inciso | do Artigo 1º, incidirão a partir do Mês de Janeiro do Ano de 2.009. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias ou conflitantes. Gabinete da Prefeita, 05 de Maio de 2009. Morei 20 ça CAN ne RP e gi qe