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norma nº 427/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 427 / 2009
Date 2009-05-05
Ementa"A ltera a Lei Municipal n° 305, de 28 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n° 405, de 02 de setembro de 2008, que Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza abertura de crédito especial para a inclusão de Ações no Orçamento para o exercício de 2009."
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Estado de Rondônia
PODER EXECUTIVO
y PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Lei Nº 427,
de 05 de Maio de 2009.
“Altera a Lei Municipal n.º 305, de 28 de
Outubro de 2005, que dispõe sobre o Plano
Plurianual, a Lei Municipal n. 405, de 02 de setembro
de 2008, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e autoriza abertura de crédito especial
para a inclusão de Ações no Orçamento para o
exercício de 2009.”
EDIANE MARIA MOREIRA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal,
em favor da Secretaria Municipal de Agriculltura, crédito especial ATÉ O LIMITE de R$
5.000,00, (cinco mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especificamente
criada à Lei Orçamentária vigente.
0901 -Agricultura e Meio Ambiente
20 122 0015 2,085 -Gestão Administrativa da Política Agropecuária e Ambiental
4490 52 00 00 000 (143) -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
TOTAL RS... 5.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem do superávit financeiro de que trata o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
proveneniente da anulação da seguinte dotação:
0901 -Agricultura e Meio Ambiente
20 122 0015 2,085 -Gestão Administrativa da Política Agropecuária e Ambiental
3190 11 00 00 000 (134) - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 5.000,00
TOTAL R$ ssa S Micscasesserereoreromrabiercaeaidirecatta dis afacunie bonus ausiiitoremrafemaiaminenidentavasSieesihlimivisiesáa 5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições
em contrário.
Rio Crespo, 05 de Maio de 2009; 22 anos da fundação (Cafelândia) e 17 anos da
emancipação política.
Ediane Maria be.
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada emb5/05/ 2009)

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