| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2009 |
| Date | 2009-05-05 |
| Ementa | "A ltera a Lei Municipal n° 305, de 28 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n° 405, de 02 de setembro de 2008, que Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza abertura de crédito especial para a inclusão de Ações no Orçamento para o exercício de 2009." |
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Estado de Rondônia PODER EXECUTIVO y PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Lei Nº 427, de 05 de Maio de 2009. “Altera a Lei Municipal n.º 305, de 28 de Outubro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei Municipal n. 405, de 02 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza abertura de crédito especial para a inclusão de Ações no Orçamento para o exercício de 2009.” EDIANE MARIA MOREIRA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, em favor da Secretaria Municipal de Agriculltura, crédito especial ATÉ O LIMITE de R$ 5.000,00, (cinco mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especificamente criada à Lei Orçamentária vigente. 0901 -Agricultura e Meio Ambiente 20 122 0015 2,085 -Gestão Administrativa da Política Agropecuária e Ambiental 4490 52 00 00 000 (143) -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 TOTAL RS... 5.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do superávit financeiro de que trata o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, proveneniente da anulação da seguinte dotação: 0901 -Agricultura e Meio Ambiente 20 122 0015 2,085 -Gestão Administrativa da Política Agropecuária e Ambiental 3190 11 00 00 000 (134) - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 5.000,00 TOTAL R$ ssa S Micscasesserereoreromrabiercaeaidirecatta dis afacunie bonus ausiiitoremrafemaiaminenidentavasSieesihlimivisiesáa 5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 05 de Maio de 2009; 22 anos da fundação (Cafelândia) e 17 anos da emancipação política. Ediane Maria be. PREFEITA MUNICIPAL Publicada emb5/05/ 2009)