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norma nº 456/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 456 / 2009
Date 2009-12-15
Ementa"Dispõe: Reconhece como utilidade Pública Associação de Pais e Professores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vaneide de Oliveira, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO
| Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
À Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº. 456/2009.
De 15 de Dezembro de 2009.
“Dispõe: Reconhece como utilidade Pública
Associação de Pais e Professores da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Vaneide de
Oliveira, e dá outras Providências”.
Ediane Maria Moreira, Prefeita Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
“LEI”
Art. 1º - Fica RECONHECIDA como Utilidade Pública a
Associação de Pais e Professores da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vaneide de
Oliveira — CNPJ 00.684.797/0001 — 93, situada na Rua Cerejeiras, s/n — setor 03 Vila Baiana,
neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio Crespo, 15 de Dezembro de 2009.
EDIANE MA REIRA
PREFEITA MUNICIPAL

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