br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 454/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 454 / 2009
Date 2009-12-01
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a efetuar acordo judicial e entregar como pagamento parcial de pagamento de 50% danos Morais nos autos de 0081709-24.2007.8.22.0002 um imóvel do Município de RIO CRESPO."
native_id532

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

gare
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
CNPJ 63.761.977/0001-41.
Lei de Criação nº 376 - 13/02/1992
LEI Nº. 454/2009.
De 01 de Dezembro de 2009.
GABINETE DA PREFEITA
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
acordo judicial e entregar como pagamento
parcial de pagamento de 50% danos Morais
nos autos de 0081709-24.2007.8.22.0002 um
imóvel do Município de RIO CRESPO.
Ediane Maria Moreira, Prefeita Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO aprovou e eu a
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º -Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir a posse de um
imóvel urbano lote 20 da quadra 19, em favor ao Senhor Reinaldo Pereira da Silva, com
finalidade de quitar débito de 50% danos morais e materiais autos da 4. Vara Cível da
Comarca de Ariquemes.
Art. 2º - O imóvel fica localizado na cidade de Rio Crespo, e será transferido
após aprovação da Câmara Municipal, com fim homologar acordo Judicial realizado
nos autos de n.008170-24.2007.8.22.0002, após a transferência do imóvel o credor
dará por quitado os danos morais e materiais.
Art.3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 01 de Dezembro de 2009.
EDIANE viria
Prefeita Municipal.

open original →