| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2009 |
| Date | 2009-12-01 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a efetuar acordo judicial e entregar como pagamento parcial de pagamento de 50% danos Morais nos autos de 0081709-24.2007.8.22.0002 um imóvel do Município de RIO CRESPO." |
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gare PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia CNPJ 63.761.977/0001-41. Lei de Criação nº 376 - 13/02/1992 LEI Nº. 454/2009. De 01 de Dezembro de 2009. GABINETE DA PREFEITA Autoriza o Executivo Municipal a efetuar acordo judicial e entregar como pagamento parcial de pagamento de 50% danos Morais nos autos de 0081709-24.2007.8.22.0002 um imóvel do Município de RIO CRESPO. Ediane Maria Moreira, Prefeita Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO aprovou e eu a sanciono a seguinte LEI: Art. 1º -Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir a posse de um imóvel urbano lote 20 da quadra 19, em favor ao Senhor Reinaldo Pereira da Silva, com finalidade de quitar débito de 50% danos morais e materiais autos da 4. Vara Cível da Comarca de Ariquemes. Art. 2º - O imóvel fica localizado na cidade de Rio Crespo, e será transferido após aprovação da Câmara Municipal, com fim homologar acordo Judicial realizado nos autos de n.008170-24.2007.8.22.0002, após a transferência do imóvel o credor dará por quitado os danos morais e materiais. Art.3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 01 de Dezembro de 2009. EDIANE viria Prefeita Municipal.