| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2009 |
| Date | 2009-11-10 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL EM CARATER EMERGENCIAL PARA OS SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS NO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 LEI nº. 453/2009. De 10 de Novembro de 2009. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL EM CARATER EMERGENCIAL PARA OS SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS NO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Ediane Maria Moreira, Prefeita do Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, Lei: Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar profissional abaixo especificado para atuarem nos serviços dos CRAS — Centro de referência de Assistência Social com ênfase no PAIF — Programa de atenção Integral à Família, programa do Governo Federal de 01 de novembro até no máximo 30 de Abril de 2010, facultando a interrupção caso haja convocação anterior dos selecionados pela seleção Pública de Pessoal viabilizada pela Secretaria de Administração para este fim. Qtd Cargo Carga Horária | Vencimento 01 Psicólogo 20 hs 1.100,00 Art. 2º. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT, conforme legislação vigente. Art. 3º. O referido Programa apontado no artigo 1º desta Lei é regido pelo Decreto Federal nº. 5.085 de 19 de Maio de 2004, pela Portaria nº. 078, de 18 de abril de 2004, Portaria do Ministério de desenvolvimento Social e Combate à Fome. Art. 4º. O Servidor acima mencionado deverá submeter - se a treinamento especializado, segundo as normas e procedimentos da legislação referida no artigo anterior. Art. 5º. As Despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias oriundas da administração, na rubrica Gestão dos Programas do Bem Estar Social. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor à partir de 01 de Novembro de 2.009. Rio Crespo - RO, 10 de Novembro de 2009. Ediane Maria "a Prefeita Municipal — Rio Crespo