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norma nº 452/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 452 / 2009
Date 2009-11-10
Ementa"Dispõe sobre a Carga horária dos Médicos na área de Saúde e dá outras providências."
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Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
LEI nº. 452/2009.
De 10 de Novembro de 2009.
“Dispõe sobre a Carga Horária dos
Médicos na área de Saúde e dá outras
providências.”
Ediane Maria Moreira, Prefeita do Município de Rio Crespo, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte, Lei:
Art. 1º. A jornada de trabalho dos ocupantes de
cargos de nível superior, denominação médica na área de Saúde poderá ser
fixada entre 20 e 40 horas semanal.
8 1º - Os Servidores descritos no caput deste
artigo poderão como forma de compatibilizarem horários de dois contratos de
trabalho, optar por redução de carga horária, de 40 horas semanais para 30
horas semanais ou 20 horas semanais, e ainda, requererem a reversão da
redução a qualquer tempo, sendo deferido ou não o pedido de redução ou
reversão a critério da administração, ocorrendo automaticamente à redução ou
reversão dos vencimentos conforme a carga horária desenvolvida pelo
servidor.
8 2º - Por excepcional interesse público, os
profissionais já descritos no caput deste artigo lotados com carga horária de 20
horas semanais, a critério da administração poderão ser convocados a
desenvolver carga horária de 40 horas semanais, sendo-lhe atribuída a devida
compreensão de vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo horária
desenvolvida.
Art. 2º. Esta Lei vigorará à partir de 1º de Outubro
de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Crespo - RO, 10 de Novembro de 2009.
Ediane Eid
Prefeita Municipal — Rio Crespo
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