| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2009 |
| Date | 2009-11-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Carga horária dos Médicos na área de Saúde e dá outras providências." |
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Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 LEI nº. 452/2009. De 10 de Novembro de 2009. “Dispõe sobre a Carga Horária dos Médicos na área de Saúde e dá outras providências.” Ediane Maria Moreira, Prefeita do Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, Lei: Art. 1º. A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de nível superior, denominação médica na área de Saúde poderá ser fixada entre 20 e 40 horas semanal. 8 1º - Os Servidores descritos no caput deste artigo poderão como forma de compatibilizarem horários de dois contratos de trabalho, optar por redução de carga horária, de 40 horas semanais para 30 horas semanais ou 20 horas semanais, e ainda, requererem a reversão da redução a qualquer tempo, sendo deferido ou não o pedido de redução ou reversão a critério da administração, ocorrendo automaticamente à redução ou reversão dos vencimentos conforme a carga horária desenvolvida pelo servidor. 8 2º - Por excepcional interesse público, os profissionais já descritos no caput deste artigo lotados com carga horária de 20 horas semanais, a critério da administração poderão ser convocados a desenvolver carga horária de 40 horas semanais, sendo-lhe atribuída a devida compreensão de vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo horária desenvolvida. Art. 2º. Esta Lei vigorará à partir de 1º de Outubro de 2009, revogando-se as disposições em contrário. Rio Crespo - RO, 10 de Novembro de 2009. Ediane Eid Prefeita Municipal — Rio Crespo 4» 4 Contorme An. 8 q 6 14 A