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norma nº 451/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 451 / 2009
Date 2009-11-10
Ementa"Autoriza o poder Executivo a firmar junto a Receita Federal do Brasil, termo de Acordo e Parcelamento de Débito de PASEP, relativo ao período de apuração de 01/01/2008, dando outras providências."
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Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
LEI nº. 451/2009.
De 10 de Novembro de 2009.
“Autoriza o poder Executivo a firmar junto
a Receita Federal do Brasil, termo de
Acordo e Parcelamento de Débito de
PASEP, relativo ao período de apuração de
01/01/2006 à 01/12/2008, dando outras
providências”.
Ediane Maria Moreira, Prefeita Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou e eu
sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
junto à receita Federal do Brasil, termo de acordo de parcelamento de débito
de PASEP, relativo ao período de apuração de 01/01/2006 à 01/12/2008.
Art. 2º. O prazo de vigência do parcelamento é de
60 meses a contar da assinatura do respectivo termo de Confissão de Dívida.
Art. 3º. Os juros e multa incidentes sobre o valor
principal no parcelamento, dele fazendo parte integrante. O total da dívida é de
R$ 43.613,28 (quarenta e três mil, seiscentos e treze reais e vinte e oito
centavos) perfazendo 60 parcelas iguais de R$ 728,88 (setecentos e vinte e
seis reais e oitenta e oito centavos).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio Crespo, 10 de Novembro de 2009.
Ediane RR, a
Prefeita Municipal — Rio Crespo

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