| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2009 |
| Date | 2009-11-10 |
| Ementa | "Autoriza o poder Executivo a firmar junto a Receita Federal do Brasil, termo de Acordo e Parcelamento de Débito de PASEP, relativo ao período de apuração de 01/01/2008, dando outras providências." |
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Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 LEI nº. 451/2009. De 10 de Novembro de 2009. “Autoriza o poder Executivo a firmar junto a Receita Federal do Brasil, termo de Acordo e Parcelamento de Débito de PASEP, relativo ao período de apuração de 01/01/2006 à 01/12/2008, dando outras providências”. Ediane Maria Moreira, Prefeita Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar junto à receita Federal do Brasil, termo de acordo de parcelamento de débito de PASEP, relativo ao período de apuração de 01/01/2006 à 01/12/2008. Art. 2º. O prazo de vigência do parcelamento é de 60 meses a contar da assinatura do respectivo termo de Confissão de Dívida. Art. 3º. Os juros e multa incidentes sobre o valor principal no parcelamento, dele fazendo parte integrante. O total da dívida é de R$ 43.613,28 (quarenta e três mil, seiscentos e treze reais e vinte e oito centavos) perfazendo 60 parcelas iguais de R$ 728,88 (setecentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Crespo, 10 de Novembro de 2009. Ediane RR, a Prefeita Municipal — Rio Crespo